A Lei Nº 11.196, de 2005 (Lei do Bem) é um dos principais mecanismos de incentivos fiscal de inovação no Brasil, estimulando as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento nas organizações. Atualmente, a cada R$1 de renúncia fiscal pelo Governo Federal, as organizações investem R$4,8 em Inovação. Contudo, a legislação é de 2005 e, embora tenha sido alterada em momentos oportunos, nenhuma dessas mudanças foi significativa ao ponto de acompanhar na mesma velocidade os cenários político e econômico nacional, muito menos o cenário produtivo no que tange à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
O fato de hoje as organizações que investem em Inovação não possuírem segurança jurídica com base em um instrumento moderno interfere na competitividade e na capacidade inovativa do país e, consequentemente, nos investimentos feitos pelas organizações em território nacional.
Ainda assim, dados do IPEA apontam que os incentivos fiscais da Lei do Bem criam ambiente fiscal favorável à estratégias empresariais baseadas em inovação, permitindo o estabelecimento de projetos de PD&I e estimulando incremento de até 11% no investimento privado total em PD&I.
Portanto, faz-se necessária uma mudança na legislação vigente, já que aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem é apoiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com uma agenda de futuro, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados, engajando as empresas a realizarem mais inovações tecnológicas em nosso país.
Diante desse cenário, a ANPEI defende duas frentes de atuação:
De forma mais emergencial é necessário apoiar a aprovação dos textos que estão tramitando no Congresso Nacional e apresentam avanços relevantes na legislação vigente, com destaque para as seguintes ações:
- Alteração da redação para que as organizações possam utilizar o benefício em anos subsequentes, caso não apresente lucro em determinado exercício;
- Simplificação na forma de cálculo, transformando o benefício fiscal em isenção direta sobre o imposto a pagar;
- Maior autonomia na forma de avaliação dos projetos por parte do MCTI, mas com clareza e transparência desse processo de avaliação.
Num médio longo prazo, acredita-se que deva ser feita uma reformulação na natureza desse instrumento, transformando-o em crédito fiscal, assim como já funcionam outros mecanismos, como a Lei da Informática e o Mover.