Anpei pede a Lula para sancionar lei que estende
benefícios da Lei do Bem às empresas de informática
A Anpei encaminhou carta a presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitando que ele sancione o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 11/2007 da Câmara dos Deputados à MP 352/2007, aprovado sem alterações pelo Senado Federal no dia 15 de maio. O PLC aprovado permite, entre outras coisas, o acesso aos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/2006) às empresas que se utilizam dos benefícios de que tratam as Leis 8.248/91, 8.387/91 e 10.176/01, esta chamada de Lei da Informática. Originalmente, a MP 352/2007 proibia isso, mas uma emenda do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) incluiu as empresas beneficiárias da Lei da Informática nos incentivos da Lei do Bem.
Na verdade, a Emenda nº 54, do deputado Semeghini revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que veda os incentivos à inovação tecnológica às empresas que se beneficiarem dos incentivos do setor de informática.
O PLC 11/2007 assegura os incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD), incluindo a proteção das topografias de circuitos integrados e a hipótese de dispensa de licitação no caso de fornecimento de bens e serviços de alta complexidade tecnológica.
Além disso, o PLC determina que o Poder Executivo divulgará, além do relatório com os resultados econômicos e tecnológicos advindos da aplicação no PADIS e no PATVD, as modalidades e os montantes de incentivos concedidos e aplicações em P&D, por empresa beneficiária e por projeto, na forma de regulamento e eleva a contrapartida em P&D do PATVD e a parcela a ser aplicada em convênio com universidades e instituições de ensino e pesquisa de 1% para 2,5% e de 0,5% para 1%, respectivamente.
A Anpei considera que negar o acesso aos benefícios da Lei de Inovação e da Lei do Bem às empresas de informática representa a estagnação dessas atividades de P&D, com os conseqüente prejuízos para a competitividade nacional e internacional, bem como a perda de reais oportunidades de inovação para o país: novos empregos deixam de ser gerados, oportunidades de negócios deixam de ser conquistadas. Por isso, reitera ao presidente o pedido de que sancione o PLC 11/2007.