17/07/2017
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) reconheceu, nesta última semana, o “alto renome” da marca CAIXA. A distinção é concedida a marcas registradas que se destacam pela sua capacidade de identificação por ampla parcela do público, qualidade, reputação e prestígio, além de capacidade de atrair consumidores em razão de sua simples presença. A ação foi toda orquestrada pelo escritório jurídico Vaz e Dias Advogados, que são especialistas em propriedade intelectual.
“O nosso escritório liderou esse sucesso, que levou aproximadamente 2 anos e a coleta e transmissão de inúmeros documentos e informação. A intensidade foi proporcional à relevância desse registro especialíssimo. A CAIXA participa agora de um seleto grupo de marcas renomadas, bem como usufrui dos diversos benefícios decorrentes desse registro especialíssimo. Devo informar também que o nosso escritório participa agora de um seleto grupo de escritórios de propriedade intelectual bem sucedidos e com conhecimento para levar clientes a alcançar o ápice da proteção marcaria, que é a Proteção do Alto Renome”, comentou José Carlos Vaz e Dias.
Definida pela Resolução 121/05 do INPI, a designação de “alto renome” garante proteção especial à marca. Com a distinção, o instituto reconhece que a fama e a reputação alcançadas pela CAIXA devem ser resguardadas frente a eventuais marcas similares e vinculações não autorizadas, em todas as classes de produtos e serviços.
Recentemente, o INPI também reconheceu o “alto renome” de diversas marcas como Visa, 3M, Natura e Fiat. Em todos os casos, houve a comprovação do uso e da proteção da marca no Brasil por um período de tempo considerável. Também foram consideradas características como a imediata e espontânea vinculação, pelo consumidor, do produto ou serviço à marca e a amplitude geográfica da sua comercialização.