Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS) 16/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), autoriza os estabelecimentos públicos de ensino superior a criar fundos patrimoniais vinculados a elas, mas com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, para receber e administrar recursos das doações de pessoas físicas e jurídicas. O patrimônio dos fundos deverá ser formado exclusivamente por dotações próprias e doações de bens, móveis e imóveis, e direitos de qualquer espécie, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil ou no exterior. Esses bens devem ser mantidos separados dos da universidade ao qual o fundo está ligado, contábil, administrativa e financeiramente. Os fundos patrimoniais serão uma poupança de longo prazo, a ser investida com objetivos de preservação de valor e de geração de receita, tornando-se fonte regular e estável de recursos para as instituições a que se vinculam. Cada fundo terá um conselho de administração, composto por cinco membros, e um comitê de investimentos, composto por três membros com notórios conhecimentos e experiência nos mercados financeiros e de capitais, indicados pelo conselho de administração. Eles decidirão onde investir os recursos. O projeto também prevê a dedução do cálculo do Imposto de Renda dos doadores dos valores efetivamente doados, dentro dos limites já estabelecidos pela legislação, sem, portanto, aumentar o volume total das deduções já previstas para esse tributo. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, de lá, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada em decisão terminativa. (Agência Senado)
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