No dia 03/06/2013, à 09h00, no Centro de Convenções Vitória, localizado à Rua Constante Sodré, 157, Santa Lúcia, Vitória/ES, acontecerá a XXIX Assembleia Geral Ordinária dos Associados ANPEI. Na oportunidade ocorrerá a Eleição para as posições de Diretores da ANPEI. Para conhecer os candidatos e seus planos de trabalho, clique aqui. A mobilização e a participação efetiva de sua Empresa / Entidade na eleição de nossa associação é fundamental para que a ANPEI continue exercendo seu papel de articuladora do Sistema Nacional de Inovação e de alavancadora de pesquisa, desenvolvimento e de negócios inovadores. Para tanto, seguem informações importantes para o pleno exercício de seu direito de voto. REQUISITOS ESTATUTÁRIOS 1. A Empresa / Entidade deverá ter realizado a quitação da Anuidade ANPEI 2013. 1.1. Caso queira verificar seu status de quitação junto à ANPEI, entrar em contato com o Depto. Financeiro, através do e-mail anuidade@anpei.org.br, informando Razão Social, CNPJ e um telefone para contato. Somente o Representante Titular cadastrado na ANPEI da Empresa / Entidade Associada poderá votar, não sendo permitido voto por correspondência. 2.1. Caso o Representante Titular tenha se desligado da Empresa / Entidade ou por qualquer motivo não seja mais o responsável por liderar a relação com a ANPEI, deverá ser nomeado um novo Representante Titular através de e-mail contendo os dados do novo Representante (nome, endereço, cargo, telefone, e-mail) e enviada para rosy@anpei.org.br. 2.2. Na impossibilidade da presença do Representante Titular na XXIX Assembleia, poderá ser nomeado, através de procuração (clique aqui para obter um modelo), um representante, conforme condições abaixo: 2.2.1. HAVERÁ UM REPRESENTANTE DA EMPRESA / ENTIDADE NA ASSEMBLEIA: Este representante deverá ser nomeado por procuração feita em papel timbrado e assinada pelo Representante Titular ou, em sua ausência, pelo Presidente da Empresa / Entidade. Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura; 2.2.2. NÃO HAVERÁ UM REPRESENTANTE DA EMPRESA / ENTIDADE NA ASSEMBLEIA E ESTA DESEJA SER REPRESENTADA POR TERCEIRO: Deverá ser nomeado um representante, através de procuração feita em papel timbrado e assinada pelo Representante Titular ou, em sua ausência, pelo Presidente da Empresa / Entidade. Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura; INFORMAÇÕES GERAIS – ATENÇÃO! a) A procuração deverá ser previamente enviada para o e-mailprocuracao2013@anpei.org.br, até o dia 28/05/2013, para validação (procedimento recomendado). b) Caso a procuração não seja enviada para validação, este procedimento poderá ser realizado na data e local da Assembleia, das 08h00 às 08h45 (procedimento emergencial). c) Cada Associado Corporativo poderá votar pela sua própria Empresa / Entidade e por apenas mais 1 (um) associado que lhe conferir procuração.