Aprovada lei que prevê isenção fiscal
para financiamento de pesquisas em ICTs
A lei nº 11.487, que modifica a Lei do Bem e inclui a isenção fiscal para empresas que atuarem em parcerias com instituições científicas tecnológicas (ICTs), foi publicada na edição extra do dia 15 de junho do Diário Oficial da União (DOU). O texto cria o artigo 19-A na Lei do Bem e prevê que toda pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por ICT.
A lei, que também prevê a participação das empresas na titularidade dos direitos de propriedade industrial e intelectual conforme o valor do benefício fiscal, estabelece que o incentivo fiscal não poderá ser cumulado com o regime de incentivos fiscais às pesquisas tecnológicas e à inovação tecnológica desenvolvidas nas próprias empresas. Os projetos apresentados deverão ser aprovados por um comitê constituído por representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Educação (MEC).
A iniciativa da isenção fiscal para pesquisas realizadas em parcerias entre empresas e ICTs partiu do Ministério da Educação e foi encampada pelo Governo Federal. O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei, que não sofreu nenhum veto da presidência da República. Agora, caberá ao MEC propor os termos de regulamentação da lei.
Posição da Anpei – Desde que a proposta da nova lei foi apresentada, a Anpei manteve uma posição crítica a ela por entender que deve ser dado prioridade às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizadas dentro das empresas. Em 18 de julho de 2006, a Associação publicou um manifesto mostrando os motivos da contestação. Em linhas gerais, o documento mostra que é um equivoco acreditar que o estímulo à pesquisa nas ICTs irá fortalecer a produção tecnológica e de inovação praticadas pelas empresas. Pela lógica, o setor privado é que deveria ter prioridade em investimentos e incentivos, uma vez que é o responsável pela transformação do conhecimento em produtos e processos que geram valor social e/ou econômico.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, no dia 20 último, o diretor executivo da Anpei, Olívio Ávila, criticou o fato de a lei incentivar mais investimentos em instituições públicas e não dentro da própria indústria, que deveria ser a prioridade do país. “Vejo isso mais como uma lei de doação de recursos para universidades”, disse ele. “Temos de aumentar a competitividade tecnológica das empresas, que é o grande ponto fraco do Brasil. Qualquer coisa que desvie desse caminho está na contramão.”
Para Ávila, a lei é positiva apenas para as empresas que, sendo obrigadas por lei a aplicar um percentual de seu faturamento em C,T&I, não tiverem volume de projetos próprios suficientes para a aplicação desses recursos. No entanto, certamente atuará como vetor negativo para a atual prioridade nacional de fomentar tanto a elevação dos investimentos das empresas em P&D e inovação, como o aumento do número de empresas que investem e dão alto grau de importância à P&D.