INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS PARA APLICAREM RECURSOS EM PROJETOS DE PESQUISA EM UNIVERSIDADES
PROPOSTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
MANIFESTO DA ANPEI
O Ministério da Educação apresentou recentemente ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma proposta de lei que visa conceder incentivos fiscais para as empresas em troca de investimentos destas em projetos de pesquisa das universidades.
A ANPEI, representando as empresas que investem em tecnologia e inovação, contesta a coerência dessa proposta, no momento atual, pelos seguintes motivos:
1) Há hoje no Brasil um desequilíbrio claro entre a produção científica das universidades e a produção tecnológica e de inovação praticadas pelas empresas. Enquanto na primeira somos razoavelmente competitivos com o restante do mundo evoluído, tanto em volume como em excelência da pesquisa, o setor produtivo brasileiro encontra-se muito aquém dos países industrializados em termos de competitividade tecnológica. Por razões várias, inclusive históricas, é esse setor da economia, atualmente, o elo fraco da cadeia tecnológica brasileira. A recente pesquisa do IBGE/Pintec mostra claramente que, salvo um número pequeno de importantes empresas inovadoras, a taxa média de inovação e o volume de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) das empresas brasileiras estão muito abaixo da média equivalente de nossos competidores principais do resto do mundo.
2) A recente legislação favorável à inovação, ou seja, a Lei da Inovação e a Lei do Bem (incentivos fiscais e não fiscais à inovação tecnológica), embora apresentem alguns estímulos importantes para as empresas que investirem em tecnologia, limita drasticamente o número das que podem usufruir desses incentivos, principalmente no caso das empresas de menor porte. Prevê-se que apenas 8% a 10% das empresas terão condições de usufruir dos principais incentivos que estão sendo oferecidos.
3) Há no País uma noção errônea, de raízes históricas, sobre quem faz inovação. Pelos fatos apontados nos itens anteriores, e considerando que quem inova é quem transforma o conhecimento em produtos e processos que geram valor social e/ou econômico, ou seja, as empresas da cadeia produtiva, é a esse setor da economia que, atualmente, os incentivos devem ser dirigidos e ampliados prioritariamente. É claro que quando um projeto inovador e competitivo requerer a ampliação e/ou transferência de conhecimentos, as empresas inovadoras – como já fazem hoje – com certeza buscarão parcerias com os institutos de pesquisa e as universidades e seus pesquisadores. Estas parcerias têm sido estimuladas pela ANPEI e praticadas por muitas empresas associadas.
A visão, contida na proposta em questão, de que a nova lei de incentivos ajudará a diminuir a distância entre o setor acadêmico/científico e as empresas do setor produtivo, é, a nosso ver, equivocada. Essa distância só irá diminuir e só permitirá parcerias sinérgicas em grande volume entre as universidades, os centros de pesquisa e as empresas, quando estas elevarem suas competências, seus investimentos e sua competitividade em tecnologia e inovação, de forma a permitir a absorção do conhecimento gerado nas universidades e para elevar a demanda de parcerias tecnológicas com elas. Só assim estaremos dinamizando nossa competência em desenvolver produtos inovadores, competitivos internacionalmente. Resumindo, é preciso que se criem e aumentem as equipes de P&D das empresas, bem como o número de projetos inovadores e competitivos a serem desenvolvidos por elas.
4) Recentemente foram criados os Fundos Setoriais, com recursos arrecadados das empresas dos vários setores produtivos, cujo objetivo original era destiná-los prioritariamente a investimentos em tecnologia nas empresas desses setores, visando aumentar sua competitividade tecnológica e a elevação da taxa de inovação.
Pela tendência atual, infelizmente a maior parte desses recursos não está voltando para aplicação nas empresas dos setores que contribuíram para os seus respectivos fundos. Uma grande parte foi e está sendo contingenciada pelo Governo e, do que sobrou, a maioria dos recursos está sendo canalizada para projetos muitas vezes de interesse acadêmico, sem repasse direto desses recursos para as empresas, visando contribuir para o fortalecimento de suas equipes e centros próprios de P&D e inovação. .
5) Com base no que foi acima exposto, e considerando a alta prioridade que, corretamente, o País está dando à tecnologia em sua política industrial, se é para conceder mais incentivos às empresas, como é o caso da proposta em questão, eles devem ser dirigidos para ampliar o número de empresas elegíveis à obtenção desses incentivos e para estruturá-las tecnologicamente, de forma a garantir uma elevação marcante na competitividade dos principais setores produtivos brasileiros.
6) Queremos deixar bem claro que a ANPEI não é, como jamais poderia ser, contra a ampliação dos recursos a serem destinados à melhoria do ensino superior e ao aumento da produção científica, principalmente se a prioridade for dispor de conhecimentos avançados que gerem oportunidades de aplicação no desenvolvimento de bens e serviços tecnologicamente competitivos e de interesse da sociedade brasileira.
ANPEI