O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu o processo de Consulta Pública Nº 1, de 12 de Março de 2015 sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente voltadas para o quesito patenteabilidade. Os interessados têm um prazo de 60 dias (14 de maio) para enviar as sugestões para o e-mail saesp@inpi.gov.br, por fax (21) 3037-3638 ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio. Os formulários já estão disponíveis na página do INPI (http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/comeca_consulta_publica_sobre_
diretrizes_de_exame_de_patentes_bloco_ii). Leia na íntegra o anúncio da abertura do processo: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente – Bloco II – Patenteabilidade. Art. 2º Informar que estas Diretrizes estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: saesp@inpi.gov.br ou por fax (0xx21) 3037-3638 ou ainda diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas Diretrizes. (INPI)
PrevMapas Mentais: usando os dois lados do cérebro para inovar18 fevereiro 2016NextO Brasil na contramão da história16 março 2016