P&D no PAC: benefícios a empresas de semicondutores e de TV digital
As medidas de incentivo à pesquisa e desenvolvimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em 22 de janeiro pelo governo federal, se referem apenas às áreas de TV digital e de semicondutores. Os Programas de Incentivos ao Setor da TV Digital (PATVD) e ao Setor de Semicondutores (PADIS) já estavam sendo discutidos pelo governo antes da elaboração do PAC, e acabaram integrando o pacote com o qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende aumentar o ritmo do crescimento do PIB brasileiro. Os programas estão na Medida Provisória 352, assinada pelo presidente no mesmo dia do lançamento do PAC.
A MP estabelece quais são os incentivos fiscais para os setores de TV Digital e de semicondutores. Trata de isenções de pagamento do PIS/Pasep, da Cofins, do IPI e do IR, em troca do investimento em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Os projetos de P&D, contudo, precisam ser aprovados por ato conjunto dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT) para a empresa ter acesso aos incentivos.
Semicondutores – O PADIS é um programa de incentivo ao P&D e à produção de bens de microeletrônica, os semicondutores. Podem beneficiar-se das medidas, segundo a MP, fabricantes que atuem exclusivamente em concepção, desenvolvimento e design, difusão ou processamento químico-físico ou encapsulamento e teste de semicondutores; e ainda empresas que trabalhem com concepção, desenvolvimento e projeto de displays, que fabriquem elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz ou que façam a montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.
A empresa terá isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos que sejam incorporados ao seu ativo, se ela realizar uma das atividades: design, difusão, processamento, encapsulamento e teste. Os benefícios contemplam também softwares e insumos usados pelos produtores e a venda de projetos de design; há ainda isenção do IR sobre o lucro obtido. Além disso, a empresa deixa de pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada quando paga royalties ao exterior.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas pelo PADIS devem investir no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
TV digital – Podem usar os benefícios fiscais do programa as empresas que exerçam atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para TV digital. A companhia deve cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB), um conjunto de operações que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, estabelecendo as etapas mínimas da produção a ser realizadas no Brasil. Os incentivos são semelhantes aos do PADIS. Isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos que serão incorporados ao ativo da empresa. As empresas também não pagarão a Cide incidente sobre o pagamento de royalties ao exterior.
Não há isenção relacionada ao IR, como está previsto para semicondutores. Outra diferença se dá em relação ao investimento em P&D pedido como contrapartida: apenas 1% do faturamento bruto no mercado interno.
Em ambos os programas também é obrigatório fazer o registro de propriedade intelectual no Brasil. E é preciso aprovar o projeto de P&D antes de conseguir os incentivos. A análise é feita pelo Ministério da Fazenda, pelo MCT e pelo MDIC.
(Com informações da Inova Unicamp)