O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) foi institucionalizado pela Emenda Constitucional n° 85/2014. Entretanto, mesmo com a promulgação da chamada PEC da Inovação, o SNCTI precisa ser textualmente regulamentado por um Projeto de Lei (PL) para discriminar seus atores e funcionamento. Havia a possibilidade de a medida ser incorporada ao substitutivo do deputado Sibá Machado (PT-AC) ao PL 2177/2011. Entretanto, houve um acordo dentro do grupo técnico que se debruça sobre a proposta para que a regulamentação final sobre o SNCTI seja feita após a conclusão da apreciação do PL 2177. O entendimento dentro do colegiado é de que, por ser uma estrutura complexa e com diferentes áreas de abrangência e níveis organizacionais, é necessário ter um debate mais profundo para definir e limitar os objetivos e competências de cada ente inserido dentro do SNCTI. (Agência Gestão CT&I)
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