O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro a nova tabela com as taxas do INPI, a ser implantada no prazo de 30 dias. O desconto para processos submetidos pela via eletrônica foi ampliado, o que gerou ajuste nas tarifas. A tabela também inclui novos serviços, como os de mediação, arbitragem e registro de marcas de alto renome. O INPI publicará, posteriormente, resolução com os descontos para determinados grupos, como microempresas. Os valores constam no link http://www.inpi.gov.br/images/docs/tabela.pdf (INPI)
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