17/07/2017
A Anpei, em conjunto com outras entidades do ecossistema de inovação, assinou a carta endereçada ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pedindo ajustes no critério que prevê a inclusão de sequências biológicas no relatório descritivo e a exigência de indicar todas as sequências necessárias à proteção adequada da tecnologia.
Para as entidades, esse não é um critério aceito para delimitar o objeto de proteção, resultando em um cenário de insegurança jurídica e consequente desestímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à atração de novas tecnologias ao país na área de biotecnologia.
Confira a carta na íntegra abaixo.
Ao
Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, Dr. Luiz Otávio Pimentel
C/c:
Excelentíssimo Senhor Secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Marcus Vinícius de Souza
Diretor de Patentes do INPI, Dr. Júlio César Castelo Branco
Coordenadora Geral da Área de Patentes II, Dra. Cláudia Magioli
Assunto: “Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia” – Resolução 144/2015 – Patenteamento de Sequências Biológicas.
Prezado Senhor Presidente do INPI,
Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos de processamento de pedidos de patente, o propósito de conferir maior transparência aos procedimentos administrativos bem como a necessidade de uniformizar e atualizar os critérios para análise dos pedidos de patente na área de biotecnologia, o INPI instituiu, por meio da Resolução Nº 144 de 12 de março de 2015, as “Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia”.
A formalização dos procedimentos de análise conferida pelas referidas diretrizes trouxe grande avanço ao sistema de análise de patentes na área de biotecnologia, conferindo maior segurança às instituições que desenvolvem pesquisa e desenvolvimento tecnológico nessa área no Brasil, bem como gerando um cenário de maior segurança para atração de tecnologias desenvolvidas em outros países.
Apesar da substancial melhora promovida pelas diretrizes e do reconhecido esforço empregado pelo INPI na elaboração desse documento, é de esperar que a definição de padrões de análises de pedidos de patente para um setor complexo e transversal como o de biotecnologia necessite de ajustes nos primeiros anos de sua implementação, após as primeiras experiências dos depositantes com as regras definidas, dentro do contexto de suas instituições.
Nesse sentido, a ABBI, considerando as discussões com suas associadas e após criteriosa análise das “Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia”, identificou que um dos critérios estabelecidos na referida norma, o qual prevê a inclusão de sequências biológicas no relatório descritivo, mais especificamente, a exigência de indicar todas as sequências necessárias à proteção adequada da tecnologia, bem como a manifestação expressa de que a definição de determinado percentual de similaridade ou identidade, em relação à sequência principal, não é um critério aceito para delimitar o objeto de proteção, resulta em um cenário de insegurança jurídica e consequente desestímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à atração de novas tecnologias ao país, na área de biotecnologia, conforme detalhado no presente posicionamento.
Dentro desse contexto e com o objetivo de identificar solução viável que proporcione a segurança jurídica necessária e ao mesmo tempo garanta proteção intelectual adequada, a ABBI realizou um estudo sobre a prática de exame de pedidos de patentes em nove jurisdições (Estados Unidos, Europa, Japão, Canadá, China, Índia, Austrália, México e Argentina) em comparação com a prática brasileira, bem como intensos debates envolvendo as áreas técnica e jurídica de suas associadas.
O resultado desse criterioso estudo e rico debate materializa-se no presente posicionamento que apresenta uma discussão minuciosa iniciando-se com o entendimento e prática de exame do INPI e detalhamento do fato gerador da insegurança acima mencionada, até a apresentação de uma proposta de adequação pontual das diretrizes, especificamente no item 6.2, solidamente fundamentada em critérios jurídicos e técnicos.
Considerando que a biotecnologia consiste em um segmento transversal que envolve diversos setores, a ABBI apresentou e debateu o presente posicionamento com os diversos atores cujas atividades poderiam ser impactadas.
Como resultado, assinam o presente documento entidades que representam o setor produtivo e acadêmico, a saber, Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI), Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria (AgroBio), Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA), Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI), Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), Conselho de Informações em Biotecnologia (CIB), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Universidade Federal do ABC (UFABC), que juntos representam mais de 300 Instituições, nacionais e multinacionais.
Certos de que o presente documento será objeto de sua especial atenção e confiantes de que a adequação proposta contribuirá para o aperfeiçoamento das “Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia” e, sobretudo, aumentará o estimulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e a atração de investimentos ao país, nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer eventual dúvida.
Cordialmente,
Bernardo Silva
Presidente-Executivo
ABBI – Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial
Thiago Falda Leite
Diretor Técnico
ABBI – Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial
Fernando Figueiredo
Presidente-Executivo
ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química
Maria Carmen de Souza Brito
Presidente
ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
Eliane Kay
Diretora Executiva
AgroBio – Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria
Antonio Britto Filho
Presidente Executivo
INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello
Vice-Presidente
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
Gabriel Petrus
Diretor-Executivo
ICC Brasil – Câmara de Comércio Internacional
Adriana Brondani
Diretora-Executiva
CIB – Conselho de Informações sobre Biotecnologia
Milton Mori
Diretor-Executivo
Agência de Inovação Inova UNICAMP
UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas
Antonio Alberto Ribeiro Fernandes
Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica
UFES – Universidade Federal do Espírito Santo
Vanderlei Salvador Bagnato
Coordenador da Agência USP de Inovação
USP – Universidade de São Paulo
Anapatrícia Morales Vilha
Diretora da Agência de Inovação da UFABC
UFABC – Universidade Federal do ABC