As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2015, que altera e aperfeiçoa nove legislações que regulamentam as atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania, tramita com regime de urgência e deve ir ao plenário da Casa ainda nesta semana De acordo com o relator do PL na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC), é possível que a matéria entre na pauta de votação ainda hoje. É um projeto importante para o País, suprapartidário e tem o apoio da comunidade científica. Aprová-lo não deve ser difícil. Creio que entre na pauta hoje, mas caso não seja possível será apreciado amanhã [25], afirmou o parlamentar. O projeto faz parte da Agenda Brasil, conjunto de propostas que buscam a retomada do crescimento do País e o fim da crise. O PL 77/2015 foi apreciado em sessão conjunta da CAE e da CCT. Na CAE, o relator do projeto é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também preside a CCT. Trata-se de um dos projetos mais importantes que passaram pela CCT neste ano. Traz modificações para estimular as atividades de CT&I, que são a base de desenvolvimento de qualquer nação, afirmou o parlamentar enquanto lia o relatório. O parecer de Cristovam destaca ainda que as alterações visam a simplificar e tornar mais dinâmico o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no País. O PL altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (10.973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I, como a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, o setor público e o privado; estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); promoção da competitividade empresarial; simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de CT&I e a adoção de controle por resultados em sua avaliação; e utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação. Essa matéria completa o trabalho que o Congresso Nacional está fazendo em 2015. A CT&I não será a mesmo depois desse ano, disse o senador Jorge Viana ao se referir à aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 85. Promulgada em fevereiro, a EC deu base jurídica para as propostas feitas no PLC 77. A Emenda Constitucional abriu o espaço para fazermos essa regulamentação. O desenvolvimento de um País depende essencialmente da capacidade de transformar conhecimento em negócios e inovação e, quando se trata destes quesitos, o Brasil está atrás de muitos países. O texto do PLC aprovado nas comissões recebeu três pequenos ajustes pelo senador petista. Foram alterações de redação e técnica legislativa. Não alteramos o mérito da matéria e, por isso, não precisará voltar à Câmara dos Deputados, garantiu Viana. Opinião de parlamentares Após a leitura do parecer dos relatores da matéria na CCT e na CAE, senadores teceram comentários sobre as propostas. Todos favoráveis ao PLC 77. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou o papel que as propostas trarão para os sistemas estaduais de CT&I. O projeto pode dar uma ajuda considerável à barreira que encontramos em alguns governos que teimam em apoiar a CT&I. O PLC traz diretrizes, mas é preciso que governos estaduais e o MCTI [Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação] as transformem em ações efetivas, pontuou. Na opinião do senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação da matéria será um grande avanço para o Brasil. No entanto, ele ponderou que a CT&I não pode entrar no jogo político. Se quisermos realmente levarmos a sério uma lei moderna, o MCTI não pode entrar na repartição entre partidos políticos. O governo atual nomeou cinco ministros para essa área, que ao lado da saúde e educação são estratégicas. O MCTI não pode de forma nenhuma servir de troca de votos na Câmara e no Senado, lamentou o parlamentar, que propôs ainda a criação de um dispositivo legal para impedir nomeações políticas em postos técnicos e estratégicos para o desenvolvimento do País. (Agência Gestão CT&I)

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