O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou um programa para estimular investimentos em inovação e aumentar a competitividade das companhias de menor porte. Com dotação orçamentária de R$ 500 milhões, o Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora) já está operando, e sua vigência (prazo para que os pedidos de financiamento deem entrada no banco) segue até 31 de dezembro de 2015. Poderão solicitar apoio por meio da rede de agentes financeiros credenciados ao BNDES (na qual se incluem bancos comerciais públicos e privados e agências de desenvolvimento) empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões que tenham, a partir de 2011, realizado investimentos em serviços tecnológicos por meio do Cartão BNDES ou acessado os programas Sibratec, Sebraetec ou Senai Sesi de Inovação. Também podem acessar o programa companhias que tenham patente concedida ou pedido de patente válido no ano do protocolo da operação ou nos dois anos anteriores. Para essas empresas, serão apoiados os investimentos complementares a seus processos inovadores. O programa também apoiará o plano de negócios, a implantação ou modernização e os investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos de empresas localizadas em Parques Tecnológicos e incubadoras ou que tenham, em sua composição societária, fundos de investimento em participações e/ou fundos mútuos de investimento em empresas emergentes, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As micro, pequenas e médias empresas que atenderem a algum desses critérios poderão contar com recursos do BNDES MPME Inovadora também sob a forma de capital de giro, fortalecendo sua capacidade financeira. Condições A taxa de juros poderá ser fixa (4% ao ano) ou variável. Além de estar disponível às empresas de controle nacional, o financiamento com taxa fixa também pode ser oferecido às empresas de controle estrangeiro que exerçam atividade econômica correspondente aos setores especificados em legislação pertinente (decreto 2233/97). Em contrapartida, as empresas de controle estrangeiro cujos setores não estejam contemplados no citado decreto são alcançadas pelo programa por meio da utilização da taxa variável. Para capital de giro isolado, a taxa será formada pelo custo financeiro SELIC, acrescido da remuneração do BNDES de 0,4% (ou 1,3% para empresas com faturamento anual entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões) e da remuneração da instituição financeira credenciada, que deverá ser negociada com cada cliente. A participação do BNDES será de até 90% do valor dos itens financiáveis para financiamentos com taxa variável e de 100% para aqueles com taxa fixa. O limite do financiamento por cliente por ano é de R$ 20 milhões, com prazo para pagamento de 10 anos, incluída a carência de três a 48 meses. Nos casos de capital de giro isolado, o limite anual por cliente é de R$ 10 milhões, com prazo de financiamento de até três anos, incluída carência de três a 12 meses. (BNDES)

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