Há pouco mais de dez dias, o poder executivo sancionou o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), que reformulou nove legislações a fim de impulsionar as atividades da área. De um modo geral, a medida torna mais simples as regras para licitações e compras, favorece o trabalho e a remuneração de pesquisadores do setor público, torna mais permissiva a captação de recursos, além de reformular o direito de propriedade intelectual (PI). Outro ponto relevante é que a lei permite o compartilhamento da infraestrutura de pesquisa públicas como as de universidades, por exemplo , beneficiando a parceria com entidades privadas. Para o presidente da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), Jorge Audy, o marco representa, de fato, um avanço para a pesquisa em CT&I, acompanhando as mudanças feitas ao longo dos últimos 20 anos. Essa legislação traz importantes regulamentações e definições para todo o setor de CT&I, afirma Jorge, citando o exemplo das instituições científicas e tecnológicas (ICTs), que agora podem atuar tanto na esfera pública como na privada. [O novo Marco Legal] também viabiliza questões que estavam previstas na Lei de Inovação, mas que ainda não haviam sido reguladas. A expectativa da coordenadora executiva da Associação Mineira de Empresas de Biotecnologia e Ciências da Vida (Ambiotec), Vanessa da Silva, é que as mudanças coloquem as empresas de biotecnologia do estado à frente dos outros polos da América Latina. O tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa é um ponto muito importante para o setor, em especial às indústrias de diagnóstico e produtos para saúde, estimulando o desenvolvimento tecnológico em Minas Gerais, defende. A desburocratização das aquisições e a flexibilização das relações entre os setores privado e público também é vista como vantajosa pelo coordenador do Centro Tecnológico em Web, Wagner Meira. O desafio agora é criar os instrumentos que permitam uma utilização efetiva da lei, com ganhos para todos, no curto prazo, pondera. Para ele, as novas normas de trabalho dos pesquisadores também demandarão uma reação imediata das instituições para incorporá-las aos processos vigentes. O novo marco é uma ótima oportunidade para a universidade se tornar ainda mais ativa e atuante na cadeia de inovação. Desafios da inovação No Brasil, historicamente, grande parte da pesquisa tecnológica e inovação, responsáveis por agregar valor a produtos, acontece em centros públicos. Para Ana Paula Fernandes, pesquisadora da universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenadora do Centro Tecnológico em Vacinas, as facilidades oferecidas ao setor privado com o Marco Legal podem modificar essa realidade. Era de fundamental importância que os dois lados enxergassem benefícios em parcerias para que nossa economia também se beneficiasse do desenvolvimento de inovação no país. Para a pesquisadora, as novas regras são um estímulo positivo para a economia. Em diversos países, esses aspectos já se encontravam legalmente modernizados com impactos profundos para suas economias. Faltava ao Brasil também se modernizar. Esperamos, de fato, colher os frutos desse novo marco em um futuro próximo. Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico pautado no conhecimento, proporcionar um ambiente único de inovação, o Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC) reúne 27 empresas/instituições de tecnologia em ambiente único de inovação, integração e troca de conhecimento. A partir das definições sancionadas com o Marco Legal, o Parque visa novas perspectivas para o cenário colaborativo de inovação, intensificando as ações de aproximação entre mercado, universidade e investidores. (Agência Gestão CT&I)
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