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Encomendas tecnológicas e o estímulo à inovação empresarial

15 de setembro de 2020in Fomento 0 Comments 0 Likes

Para estimular a inovação no país, o governo federal tem criado uma série de regulamentações a fim de dar maior segurança jurídica para quem deseja inovar. Um desses estímulos se dá por meio das encomendas tecnológicas (ETECS). Você sabe o que isso significa e qual o seu papel para a inovação no país?

Com o intuito de responder a essa questão, fizemos este breve artigo especialmente para você. Continue lendo sobre encomendas tecnológicas e saiba tudo sobre o assunto!

O que são encomendas tecnológicas (ETECS)

No ano de 2016, por meio da lei 13.243/2016, o governo realizou algumas alterações na lei de inovação. Desse modo, ficou instituído o Novo Marco Regulatório Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Entre as alterações instituídas pela lei, consta a inclusão de medidas para estimular a inovação em empresas — e um dos principais instrumentos para tal são as encomendas tecnológicas.

Posteriormente, em 2018, o Decreto nº 9.283 foi publicado. Seu principal objetivo é o de regulamentar o Novo Marco Legal. Dessa forma, se tornou uma fonte importante para entendimento da aplicação prática das ETECs.

Mas afinal, o que é uma encomenda tecnológica? Resumidamente, consiste em um modelo de compra pública. Nesse modelo, uma entidade da administração pública ou órgão, com interesse público, podem contratar serviço de pesquisa, desenvolvimento e inovação para resolver uma questão técnica específica ou mesmo na obtenção de produto, processo ou serviço inovador. O desenvolvimento da ETEC pode ser feito por um consórcio uma empresa de forma isolada.

Dessa forma, este mecanismo promove maior interação entre a demanda e o fornecedor. Todavia, é necessário que se faça um contrato entre ambas as partes para que se estabeleça o objeto, o necessário cronograma físico-financeiro e as normas sobre propriedade intelectual.

As encomendas tecnológicas podem ser adotadas em situações em que há um alto nível de incerteza, ou em falhas de mercado – isto é, quando o Estado se vê diante um problema cuja solução é desconhecida e envolve risco tecnológico.

Nesse cenário, a administração pode direcionar o mercado para que consiga identificar potenciais interessados para investir no desenvolvimento de novas soluções. Assim, identificam-se os principais interessados com maior probabilidade de obter sucesso na tarefa.

Identificação de risco tecnológico

A existência do risco tecnológico consiste em uma das principais características das ETECs. A sua identificação, portanto, pode trazer uma série de dúvidas no momento da análise das alternativas existentes no mercado. Dessa maneira, uma das formas de identificar a existência de risco tecnológico é por meio da compreensão do seu conceito, que está disponível no capítulo I do Novo Marco Regulatório.

De forma resumida, o risco tecnológico consiste na possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução. Ou pegando o trecho completo:

 III – risco tecnológico – possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação”.

Desafios para as encomendas tecnológicas

Há algumas barreiras às encomendas tecnológicas que devem ser enfrentadas. Entre elas, destacam-se: desconhecimento da administração pública sobre o estado da técnica; inovação sem comprovação do risco tecnológico; compartilhamento de risco em projetos com grande nível de incerteza; etc.

É totalmente necessário que essas barreiras sejam estudadas e analisadas para que elas não se tornem um impedimento para que as encomendas tecnológicas consigam ofertar uma solução para um determinado tipo de problema.

Sendo assim, as encomendas tecnológicas (ETECs) consistem em uma excelente alternativa para a resolução de problemas de ordem tecnológica no mercado nacional. Antes de utilizar de tal instrumento, é importante que você saiba o que ele é e como utilizá-lo, conforme destacamos no artigo. Para mais dúvidas, dê uma conferida na Lei 13.243/2016.

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