Lei de Informática: prorrogado prazo para prestação de contas de P&D
O ministro Sergio Rezende, da Ciência e Tecnologia, atendendo solicitação da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), assinou portaria prorrogando o prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas de Fruição dos Benefícios da Lei de Informática, exercício 2004, para 31 de outubro de 2005. Veja abaixo a íntegra do documento, publicado no Diário Oficial de União:
PORTARIA Nº 620, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, e considerando o que conta do Processo MCT nº 01200.005121/2005-77, resolve:Art. 1º – O prazo de entrega dos Relatórios Demonstrativos do ano-base de 2004, de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 515, de 29 de julho de 2005, fica alterado para 31 de outubro de 2005.
Art. 2º – Os Relatórios Demonstrativos deverão ser elaborados conforme previsto na Portaria referida no artigo anterior, devendo ser entregues, de modo impresso, acompanhados dos respectivos arquivos em mídia eletrônica, no endereço declinado no Roteiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Notícias ABENEE