Este ano, a Lei de Inovação Tecnológica completa 10 anos, e uma celebração nacional deveria apontar para uma reflexão sobre o que representou neste tempo para a melhoria das relações universidade/institutos de pesquisa/empresas. Os BRICS, nome dado pelo economista britânico Jim ONeill em 2001 para as economias emergentes como Brasil, Rússia, Índia, China e da África do Sul, esta última incorporada em 2010, são um bom exemplo da velocidade que as economias globais estão ditando as tendências deste século. Elas são tão voláteis que, com a crise econômica mundial que se arrasta e a recente desaceleração econômica dos BRICS, acredita-se que países como México, Indonésia, Nigéria e Turquia poderão se tornar economias fortes nas próximas décadas, sendo já citados como os MINTs. Neste cenário novo lotado de desafios, o papel das universidades para todos os países, principalmente para os emergentes e emergidos, é imperativo. Ao longo do tempo a missão da universidade evoluiu de um foco centrado no ensino, com o surgimento da universidade no século XI, para um foco no ensino e pesquisa, desde o século XIX, para um foco na participação direta no processo de desenvolvimento econômico, social e cultural. O desafio principal das instituições de ensino e pesquisa nesta nova ordem econômica e social vem por conta da necessidade de um desenvolvimento mundial sustentável, capaz de suprir as necessidades da vida moderna e garantir o das futuras gerações. A sobrevivência da humanidade está proporcionalmente associada ao avanço do conhecimento e de como esse saber pode impulsionar a competitividade, tornando-se um instrumento robusto de riqueza e poder das nações. Nesta ótica, a informação e o conhecimento passam a alicerçar todo o capital, inclusive no campo das finanças, exigindo alterações no modo de gestão e de criação do trabalho intelectual e científico, o que caracteriza hoje a sociedade do conhecimento. Sem conhecimento e sem ciência, tecnologia e inovação, não é possível sustentar os bilhões de seres humanos com os limitados recursos do globo terrestre, ou administrar e prover de serviços essenciais uma sociedade urbana cada dia mais populosa. Em países como o Brasil, as universidades com produção de conhecimento de reconhecida excelência e de impacto poderão contribuir de forma marcante para a solução de problemas de ordem tecnológica no setor empresarial e/ou de políticas públicas. A Lei de Inovação Tecnológica, criada em 2004 e regulamentada em 2005, normatizou uma resolução para proteger o conhecimento gerado pelas pesquisas nas universidades federais, estaduais e municipais e institutos de pesquisas, bem como a criação de empresas de base tecnológica por pesquisadores e alunos e do uso dos laboratórios e demais recursos de infraestrutura por parceiros empresariais. Estas atividades, embora já desempenhadas há algum tempo por algumas instituições, não se constituíam como prática formal das universidades e sua gestão era, em alguns casos, desempenhada pelas fundações de apoio à pesquisa sem regulamentação oficial. A Lei também instituiu a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica NITs e a obrigatoriedade de planos de políticas de inovação. Um dos desafios dos NITs, e especialmente da AUIN Agência Unesp de Inovação, que completa cinco anos em 2014, é desenvolver a cultura de inovação no meio universitário e criar mecanismos ágeis para levar as pesquisas da academia para dentro das empresas, transformando-as em verdadeiros motores da inovação tecnológica no país Artigo de Vanderlan da S. Bolzani, professora titular do Instituto de Química da Unesp de Araraquara, é diretora da Agência Unesp de Inovação (AUIN), associada da Anpei.

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