A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), promoveu alterações no processo de análise dos relatórios que as empresas enviam para a pasta sobre o uso dos incentivos fiscais para inovação previstos pela Lei do Bem (11.196/05). Implantadas no segundo semestre do ano passado (referentes aos incentivos utilizados em 2013), são duas as principais alterações. Uma, é que o processo de análise dos relatórios passou a ser feito em duas etapas. Outra, é a formação de Comitês de Auxílio Técnico (CATs), integrados por especialistas que avaliam os relatórios das empresas e emitem pareceres destinados os oito técnicos da Setec responsáveis por aprovar os documentos antes do envio para a Receita Federal. Havia um ambiente de preocupação no MCTI porque estão crescendo o número de empresas que usam a Lei do Bem e de projetos, e tivemos uma redução no número de funcionários de dez analistas, contamos agora com oito, justifica o titular da Setec, Armando Zeferino Milioni. Fizemos essas alterações porque queremos garantir que a Setec continuará sendo capaz de fazer as análises, completa. Além disso, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o funcionamento da Lei do Bem e apontou ao MCTI, como sugestão de aprimoramento, a criação de uma regulamentação para permitir que as empresas que tivessem seus relatórios reprovados recorram da decisão. Não tínhamos prazos, procedimentos formalizados, esperávamos as empresas apresentarem suas queixas sobre os resultados. Agora somos pró-ativos; dizemos para as empresas quais são os problemas e elas têm um prazo para resolvê-los antes de darmos um parecer final, diz. Anteriormente, as empresas enviavam os relatórios ao MCTI, de forma eletrônica, até o dia 31 de julho de cada ano, referente o ano anterior. Os técnicos da Setec faziam a análise e a Secretaria informava às empresas se o relatório fora aprovado ou não, e encaminhado para a Receita Federal. Agora, os relatórios eletrônicos enviados pelas empresas ao MCTI são primeiramente encaminhados para os CATs. Os integrantes dos comitês se reúnem em Brasília, e mais de um membro de cada CAT analisam os relatórios. Os CATs opinam sobre os projetos das empresas, oferecendo mais subsídios técnicos aos oito funcionários da Setec responsáveis pela análise e aprovação dos relatórios, explica Milioni. Nossos técnicos avaliam os pareceres dos CATs e podemos concordar ou não com eles, esclarece. Os relatórios que atendem os requisitos são aprovados imediatamente. Caso os relatórios tenham problemas, as dúvidas são enviadas para as empresas, que têm prazo de até 30 dias para respondê-las. O MCTI divulga em sua página sobre incentivos fiscais (http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8563.html) o nome das empresas que já tiveram seus relatórios analisados. Essa é a primeira fase da análise. Na segunda fase, os oito técnicos da Setec analisam as respostas das empresas sobre as dúvidas levantadas. Se as respostas forem satisfatórias e mostrarem que os projetos eram, de fato, elegíveis para receber os incentivos fiscais, o relatório é aprovado pela Setec e enviado para a Receita Federal, órgão que tem a competência de aplicar as sanções previstas na Lei do Bem. Caso não for, o parecer negativo também é encaminhado para a Receita. Segundo Milioni, com as alterações, 85% dos projetos dos primeiros lotes que já passaram pelas duas fases de análise foram aprovados, o que representa um percentual superior ao do ano base 2012, em que as análises foram feitas em 2013 (veja aqui a nota oficial do MCTI – link http://www.mcti.gov.broticias/-/asset_publisher/IqV53KMvD5rY/contentota-de-esclarecimento-da-setec-sobre-a-avaliacao-de-projetos-no-ambito-da-lei-do-bem).

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