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Mercado de impressoras 3D segue em alta e tem seus aspectos jurídicos debatidos pelo Comitê de Gestão da PI

30 de março de 2017in Destaques 0 Comments 0 Likes

30/03/2017

Classificada como megatendência, ou seja, força transformadora e global que define o mundo futuro com seu impacto de longo alcance nos negócios, sociedades, economias, culturas e na vida das pessoas, a impressão 3D deve crescer 23% até 2021. Com aplicações quase ilimitadas, essa megatendência levanta questões que merecem ser discutidas pelos atores do Sistema Nacional de Inovação, como os aspectos jurídicos que envolvem os direitos de propriedade intelectual de peças impressas. Esse foi o tema debatido pelos associados da Anpei durante a última reunião mensal do Comitê de Gestão da PI, que aconteceu no dia 28 de março na sede da Anpei em São Paulo – SP.

O encontro teve início com as boas-vindas da coordenadora do Comitê, Eneida Berbare, engenheira especialista de propriedade intelectual da Braskem e seguiu com uma breve apresentação de Fernando Gonçalves, coordenador do Educanpei, sobre a 2ª edição do Ciclo de Capacitação em Inovação e Tecnologia, que já está com as inscrições abertas.

Logo em seguida, Cristiane Ulbrich, especialista Sênior de Laboratório da 3M, abriu o debate sobre o tema principal da reunião com sua apresentação sobre impressão 3D como megatendência. De acordo com ela, dentre as tecnologias que farão parte do nosso futuro em 2025 estão o uso de robôs de maneira doméstica, a influência dos megadados e a impressão 3D/4D.

“Muitos aspectos técnicos na área de saúde, por exemplo, ainda precisam de tempo para serem desmistificados, como a questão dos testes clínicos e da regulamentação. Estamos motivados em pensar os problemas que estão surgindo para desenvolver soluções”, disse Cristiane, apontando que as principais aplicações da impressão 3D estão nas áreas de consumo, automotiva, industrial, arquitetura, aeroespacial, defesa, medicina e odontologia.

“O mercado 3D vem crescendo bastante e está em constante mudança devido a inserção de novas tecnologias e de diversas aquisições. A tecnologia da manufatura aditiva transforma inclusive a maneira de se fazer negócios”, ressaltou a especialista da 3M.

Alexandre Lopes Lourenço, coordenador da Coordenadoria de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica (CEPIT) do INPI, deu continuidade ao debate e apresentou características de produção da manufatura aditiva, como redução do número de peças, ferramentas, peso e tempo entre o projeto e a produção.

“Além disso, também observamos uma geometria de alta qualidade, com canais internos de refrigeração, por exemplo; maior liberdade, quando comparada aos métodos de subtração e fundição; e maior possibilidade de customização”, acrescentou Alexandre, que também ressaltou que o mercado da manufatura aditiva movimenta atualmente 7,3 bilhões de dólares e, em 2020, deve alcançar 21 bilhões

Quanto as patentes geradas nesse âmbito, o coordenador apresentou um gráfico sobre o número de depósitos realizados. Esse registro teve início na década de 1980 e, em 2013, chegou a mais de 550 depósitos. Segundo Alexandre, foi criada uma classificação especial para documento de patentes, a B33Y.

No período da tarde, Fabiano de Bem da Rocha, do escritório de advocacia Kasznar Leonardos, se aprofundou nas questões jurídicas da propriedade intelectual da impressão 3D.

De acordo com ele, o avanço do mercado das impressoras 3D gera, dentre outras consequências, cópias não autorizadas de arquivos CAD, uso indevido de patentes e desenhos industriais e diminuição da proteção conferida pelas alfândegas e fronteiras.

Como possíveis soluções, Fabiano propõe a agregação de valor a produtos originais, modificação do modelo de negócios atuais, controle de arquivos CAD e de sua difusão em sites e comunidades de internet, normas com definições e responsabilidades distintas para produção e comercialização, definição de um parâmetro de prejuízo econômico para o titular de um direito de propriedade intelectual, tecnologia livre e educação e conscientização.

O caso Katy Perry

Durante sua apresentação, Fabiano expôs diversos cases sobre o tema. A edição do Super Bowl de 2015 teve a cantora Katy Perry como atração principal. Sua apresentação, viral na internet, contou com diversos bailarinos fantasiados de tubarão. Depois do show, o mexicano Fernando Sosa criou um desenho do “Left Shark” para impressoras 3D e o colocou à venda no site Shapeways.com por US$ 24.99.

O site foi notificado extrajudicialmente pelos advogados de Kate Perry para cessar a venda dos arquivos CAD, sob o argumento de que a cantora seria titular de direitos de propriedade intelectual das fantasias de tubarão. Com o apoio de um advogado e professor da New York University, Fernando Sosa respondeu a notificação de Kate Perry, argumentando que as cortes federais americanas e o escritório de  copyrights não protegem disfarces e fantasias e que a cantora não provou ser a criadora das fantasias.

Os advogados de Perry tentaram registrar a marca Left Shark, mas o pedido foi denegado pelo United States Patent and Trademark Office (USPTO). O desenho do tubarão continua à venda no site Thingverse.com.

Associado, confira o cronograma de reuniões do Comitê de Gestão da PI e participe!

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