A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras – ANPEI apoia o PLP 135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas, e recomenda, ainda, que o projeto seja aprovado na sua integralidade pela Câmara dos Deputados.
O projeto traz enorme mérito ao propor mudanças estruturantes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, a principal fonte de financiamento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (C,T&I) no Brasil, evitando o seu contingenciamento que provocou, nos últimos seis anos, a redução de mais de R$ 25 bilhões de disponibilidade de recursos para a sua finalidade. Com a transformação do FNDCT em fundo financeiro, também teremos mais recursos efetivamente disponíveis para fomentar e financiar a pesquisa e a inovação no país.
Entretanto, cumprindo com o compromisso com o desenvolvimento tecnológico do país e com a gestão eficaz e democrática dos recursos para C,T&I, a ANPEI não poderia deixar de chamar atenção para alguns pontos sensíveis presentes no texto aprovado no Senado, e que devem ser objeto de aprimoramento posterior à sua aprovação.
O texto define que, do total de recursos do FNDCT, até 25% seriam destinados para as seis Organizações Sociais (OSs) vinculadas ao MCTI e até 50% para crédito, ou seja, para modalidades reembolsáveis. Restariam, portanto, no limite e em valores representativos, até 37,5% do fundo para projetos não-reembolsáveis a serem desenvolvidos pelas empresas, institutos de pesquisa e universidades de todo o país.
Consideramos enorme a importância das OSs, em especial da Embrapii e do seu modelo de negócios ágil e eficiente, bem como reconhecemos que o crédito para a inovação é uma importante modalidade de fomento no país. Porém, a ANPEI entende que a definição da destinação dos recursos arrecadados pelo fundo deve responder a uma estratégia nacional de inovação, viva e atenta às novas necessidades do país. E que a orientação e definição do aporte de recursos seja atribuição da governança – o Comitê Gestor do FNDCT – formada por entidades representativas dos setores empresarial, acadêmico e sociedade civil, além do governo.
Portanto, sugerimos algumas medidas para serem adotadas após a aprovação do PL 135:
– Os recursos não gastos com crédito devem reverter para o FNDCT e compor um novo volume de recursos totais a serem distribuídos entre crédito e subvenção. Logo, o Comitê Gestor deve garantir que os recursos do FNDCT não aportados em crédito às empresas em dado ano se revertam, no período subsequente, em mais subvenção e crédito para as próprias empresas.
– Garantir que o Comitê Gestor seja o locus efetivo de discussão da destinação dos gastos não obrigatórios e de avaliação dos resultados da aplicação dos recursos, a fim de propor eventuais correções de rumo.
A ANPEI reforça o apoio à aprovação do PLP 135/2020 e coloca-se à disposição para contribuir com o ecossistema de inovação e com o Comitê Gestor do FNDCT sobre os próximos passos, a fim de garantir o compromisso com o desenvolvimento tecnológico do país e com a gestão eficaz e democrática dos recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação.