24/03/2017
A Anpei, junto com outras entidades do SNI, assina carta direcionada ao governo em apoio ao INPI pela nomeação dos 191 candidatos do cadastro reserva aos cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial e Tecnologista em Propriedade Industrial, aprovados em concurso realizado pelo Instituto para provimento de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI. Confira a carta na íntegra.
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As Suas Excelências os Senhores
Presidente da República, Dr. Michel Temer
Ministro da Casa Civil da Presidência da República, Dr. Eliseu Padilha
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dr. Dyogo Oliveira
Ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Antônio Imbassahy
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco
Ministro da Indústria Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira
Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab
C/c:
Presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel
Assunto: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Nomeação de candidatos do cadastro de reserva do ultimo concurso do INPI – Edital 01/2014 – Cargos de Pesquisador e Tecnologistas em Propriedade Industrial
Excelentíssimos Senhores,
As entidades signatárias, na qualidade de representantes do setor produtivo nacional, vêm, através do presente, apoiar pedido do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, formalizado através do ofício 035/2016 – INPI/PR, de 04 de fevereiro de 2016, pela nomeação dos 191 candidatos do cadastro reserva aos cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial (164) e Tecnologista em Propriedade Industrial (27), aprovados no concurso, objeto do edital 01/2014, realizado pelo INPI para provimento de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, devidamente criados pela lei 11.355/2006, com quantitativos aumentados pela lei 12.823/2013.
Tal pedido, que vem sendo constante e publicamente reiterado pelo INPI, precisa agora ser decidido em caráter de urgência, uma vez que falta menos de 01 (um) mês para o encerramento do período de validade do referido concurso público, que se encerrará em 16 de abril de 2017.
A recomposição permanente do quadro de funcionários do INPI, tanto para preencher as vagas já em aberto, quanto para preencher aquelas que surgem em função das aposentadorias, licenças, cessões, trocas pela iniciativa privada, dentre outras razões, é imprescindível para que o Instituto possa buscar dar conta, tanto da demanda que entra todos os anos, quanto do backlog (estoque de pedidos que aguardam exame) que, aliás, só tem aumentado nos últimos anos (2016 terminou com um estoque de 243.820 pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados). Consequentemente, o tempo médio de espera para uma decisão em pedidos de patente no Brasil só tem aumentado, passando de 10 anos.
Segundo informações disponibilizadas pelo INPI em audiência pública, realizada em Novembro de 2016, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), a taxa de ocupação dos cargos da carreira de Propriedade Industrial, nos últimos 04 anos, não passou dos 55%, ou seja, o Instituto vem trabalhando com pouco mais da metade da sua capacidade.
O déficit de recursos humanos do INPI é tão crítico, que ainda que se atinja a meta (ousada) de produtividade de 55 exames de patente de qualidade por examinador ao ano e ainda que sejam nomeados todos os Pesquisadores em Propriedade Industrial do cadastro de reserva aprovados no concurso, sequer será possível dar vazão ao número de pedidos de patente que entram por ano. Para examinar os 31.020 depósitos de patentes que entraram só em 2016, no prazo de um ano, seriam necessários 564 examinadores. Se não é possível dar conta nem do que entra num ano, menos ainda será possível dar conta do backlog. Há que se considerar, ainda, o tempo necessário para o treinamento dos novos examinadores, que precisam ser treinados por aqueles que já estão na ativa.
É importante considerar também que, em não sendo aproveitados os candidatos do cadastro de reserva aprovados no concurso, será necessário realizar novo concurso para o preenchimento desses mesmos 191 cargos, a um custo considerável para o Governo Federal, especialmente nas circunstâncias atuais. À época (2014), a contratação da empresa organizadora do concurso público, regulado pelo Edital n. 01/2014 (CESPE/CEBRASPE), custou R$ 3.124.303,01 aos cofres públicos. Assim, a nomeação desses aprovados atende, inclusive, ao princípio da economicidade, que deve, obrigatoriamente, ser observado pela Administração Pública.
Para a sociedade brasileira, fica cada vez mais difícil aceitar o tempo que o País leva para reconhecer (ou não) os direitos de propriedade industrial, seja em relação às marcas, patentes ou outros serviços prestados pelo INPI, especialmente, quando se tem conhecimento do volume de arrecadação do Instituto que, só em 2016, arrecadou R$ 357 milhões, superando em 8% a receita de 2015, quando atingiu a marca dos R$ 330 milhões.
O crescimento da arrecadação revela, de forma geral, maior procura pelos serviços de propriedade industrial, especialmente, considerando que a tabela das retribuições cobradas pela Autarquia não sofre reajuste desde janeiro de 2012. O serviço prestado precisa urgentemente ser adequado ao que se paga por ele, especialmente porque se arrecada muito mais do que suficiente para que seja prestado um serviço de qualidade.
O grande problema é que o Instituto não pode investir o que arrecada para prestar um serviço de qualidade, ainda que a Lei de Propriedade Industrial tenha expressamente autorizado o Poder Executivo a promover as necessárias transformações no INPI, para assegurar à Autarquia autonomia financeira e administrativa. Os recursos arrecadados pelo INPI vão para o Tesouro.
Com o ajuste fiscal, o INPI tem sido vítima de forte contingenciamento de recursos por parte do Governo Federal a partir de 2015. Só em 2016, o orçamento de R$ 135 milhões foi contingenciado e passou a ser, inicialmente de R$ 60 milhões. Com ajuda do MDIC, foi possível descontingenciar 40%, e elevar o orçamento anual para a casa dos R$ 90 milhões, valor este que se repete para 2017.
Na última sexta-feira, dia 17 de março de 2017, em reunião do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo, o Presidente da República, Michel Temer, reconheceu que “inovar tecnologicamente é desenvolver a indústria e o País” e que “algumas patentes demoram dez anos para serem concedidas e, portanto, é preciso agilizar tal atividade. Para isso, já foram contratados 140 servidores para o INPI”.
É sabido que vêm sendo implementadas pelo INPI e pelo Governo Federal medidas para melhorar o cenário da propriedade industrial no Brasil, que vão desde a noticiada contração dos 140 servidores (em duas etapas de 70 servidores – a primeira em Junho/2016 e, a segunda, em Janeiro/2017), assinatura de importantes protocolos internacionais com a União Europeia, França e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), até medidas de simplificação administrativa, que vem sendo discutidas e implementadas pelo MDIC.
Em que pese o reconhecimento de todas essas medidas, elas estão longe de serem suficientes para atender os anseios da sociedade brasileira em relação à propriedade industrial. Fica aqui então o pedido das entidades signatárias para que o Governo Federal olhe de verdade para o INPI e implemente medidas efetivas para estruturar adequadamente a Autarquia, começando por não desperdiçar a oportunidade de nomear urgentemente os 191 candidatos do cadastro reserva aprovados no último concurso, cujo prazo vencerá em menos de 01 (um) mês.
Desde já todas as entidades relacionadas agradecem a atenção dispensada pelos excelentíssimos senhores a este pleito.
Respeitosamente,
Bernardo Silva – ABBI – Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial
Edmundo Klotz – ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação
Reinaldo Guimarães – ABIFINA – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
José Marcio Cerqueira Gomes – ABIIS – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
Carlos Alberto Pereira Goulart – ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde
José Augusto Queiroz – ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos
Fernando Figueiredo – ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química
Fernando Valente Pimentel – ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Maria Carmen de Souza Brito – ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
Eliane Kay – AGROBIO – Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria
Henrique Uchio Tada – ALANAC – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
Mario Von Zuben – ANDEF – Associação Nacional da Defesa Vegetal
Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello – ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
Marcelo Antunes Nemer – ASPI – Associação Paulista da Propriedade Intelectual
Pedro Parente Marques Mendes – CPIP – Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria
Reginaldo Arcuri – GRUPO FARMABRASIL – Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa de Capital Nacional
Antonio Britto Filho – INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
Telma Salles – PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos
Nelson Mussolini – SINDUSFARMA – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo