27/04/2016
Na segunda-feira, 2 de maio de 2016, encerra-se o prazo para consulta pública sobre o processo de regulamentação da Lei da Biodiversidade (13.123, de maio de 2015) no portal do Palácio do Planalto. Trata-se da legislação que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado para pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos produtos, e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A minuta do documento, publicado no dia 5 de abril de 2016 no Diário Oficial da União, recomenda ampla divulgação da consulta pública. A proposta é receber contribuições adicionais da academia científica, dos setores empresariais, de representantes das populações indígenas e de comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.
A regulamentação da nova legislação é objeto de discussão desde o ano passado. A previsão era de que a Lei nº 13.123/2015 fosse implementada em novembro de 2015, mas o processo de regulamentação foi adiado para 2016.
Aperfeiçoamento do texto
A Casa Civil elaborou uma nova versão da minuta de decreto que regulamenta a Lei na tentativa de atender a todas as partes envolvidas, mesmo diante do vácuo legislativo na área, já que a Medida Provisória (MP) nº 2186-16/2001 – até então o norte do setor – foi revogada em novembro do ano passado. Ou seja, no mesmo momento em que a nova lei entraria em vigor.
O subchefe adjunto para assuntos jurídicos da Casa Civil, Cesar Dutra Carrijo, diz que é melhor construir um processo mais amplo e o mais legítimo possível do que fazer algo às pressas e desagradar as partes envolvidas.
A intenção é permitir um fluxo de trabalho, para os pesquisadores e a indústria, que possibilite o desenvolvimento tecnológico, sem amarras e, ao mesmo tempo, viabilizar a exploração econômica das riquezas naturais com distribuição de benefícios às partes interessadas.
O trabalho da Anpei na construção da Lei
Em maio de 2015, a Anpei reconheceu que o PL 7735/2014, que resultou na Lei da Biodiversidade, promoveu importantes avanços com relação à legislação anterior, principalmente no que se refere à flexibilização de procedimentos para a exploração econômica de produtos ou processos oriundos do acesso ao patrimônio genético existente no país ou ao conhecimento tradicional associado.
Durante as discussões da Lei, a Anpei articulou esforços junto ao Grupo Coalizão pela Biodiversidade, constituído por importantes entidades do setor industrial, como ABIQUIM, ABIFINA, ALANAC, ABIPLA, ABIHPEC, CEBDS, INSTITUTO ETHOS, MEBBRASIL, em ações coordenadas pelo Grupo Farma Brasil.
“A aprovação da Lei foi um primeiro passo importante. Agora temos mais uma etapa, possivelmente com igual importância à sanção presidencial, que é a regulamentação dos processos estabelecidos pelo texto da Lei, que vão determinar a colocação em prática da legislação”, disse Marli Elizabeth Ritter dos Santos, diretora da Anpei e diretora do Escritório de Transferência de Tecnologia da PUC-RS. O Comitê de Gestão da Propriedade Intelectual (PI) da Anpei está preparando um position paper, que será enviado para a Casa Civil, com a posição da Associação
A consulta pública está aberta até o dia 2 de maio. O conteúdo pode ser conferido através do link: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/consultas-publicas#content.
Sugestões podem ser encaminhadas até essa data pelo site http://www.participa.br/ ou pelo e-mail patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.