O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25 de março, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. A matéria, aprovada com 399 votos a 1, precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser analisada pelo Senado. Essa PEC surgiu dos debates em torno do PL 2177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Os parlamentares participantes da comissão perceberam que seriam necessárias atualizações na Constituição para amparar melhor as mudanças previstas no projeto. Para o relator da PEC, deputado Izalci (PSDB-DF), a qualidade da proposta é, em grande medida, fruto de seu processo de maturação, ocorrido ao longo da intensa atividade das entidades que militam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Uma das novidades é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com o texto, além das universidades, poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica. A inovação é incluída entre as atividades beneficiadas. A PEC também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições. Izalci destacou que a aprovação da proposta é uma prioridade da própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), porque facilita a cooperação entre empresas e universidades para incentivar a inovação. Essa matéria é suprapartidária e coloca nossa ciência e a pesquisa em um novo patamar, disse. Para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto da proposta permite a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicos e entidades privadas. Os projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação poderão contar inclusive com o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada (laboratórios). A contrapartida poderá ser financeira ou não, o que facilita a participação de empresas novas ainda sem recursos para investimento. Com o objetivo de tornar mais maleável a busca das metas científicas estabelecidas, a PEC 290/13 concede maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia. Segundo a PEC, caberá ainda ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados. Isso deverá ocorrer inclusive por meio da criação e da manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação dos inventores independentes, além de ajudar na criação, na absorção, na difusão e na transferência de tecnologia. A criação do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação está prevista em outro dispositivo da proposta, que determina sua organização em regime de colaboração entre as áreas pública e privada para promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. A íntegra da PEC 290 está no endereço http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586251. Para saber como foi a votação: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=25/3/2014&numSessao=61 (Agência Câmara)

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