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Comitê de Fomento discute pesquisa de funcionalidade da Lei do Bem e instrumentos de Fomento à Inovação

22 de setembro de 2017in Destaques 0 Comments 0 Likes

21/09/2017

A última reunião do Comitê de Fomento à Inovação da Anpei aconteceu no dia 13 de setembro no prédio da Eletronorte, em Brasília – DF, e contou com a discussão da realização de uma pesquisa que visa mostrar a funcionalidade da Lei do Bem (Lei 11.196/05), comprovando o retorno e os benefícios que o incentivo traz à organização.

A reunião foi dividida em duas partes. A primeira, comandada pelo Assessor Técnico do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Antônio Geraldo de Oliveira, se baseou na apresentação do projeto, na avaliação do impacto fiscal da Lei do Bem e no Projeto Indicadores de Inovação. E a segunda, liderada pelo coordenador do Comitê de Fomento à Inovação, Luis Claudio Frade, contou com a apresentação e a análise da pesquisa “Instrumentos de Fomento à Inovação em Operação no Brasil”, realizada pela Anpei.

Além disso, os participantes da reunião também acompanharam o case sobre gestão da inovação na Eletronorte, apresentado pelo Gerente de P,D&I, Davidson Campos, que ressaltou a atuação do Departamento de Gestão da Inovação Tecnológica e Eficiência Energética. “Coordenamos e acompanhamos o ambiente legal e regulatório no âmbito do Programa Eletronorte de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, do Programa Eletronorte de Propriedade Intelectual e do Programa Eletronorte de Eficiência Energética. O departamento também coordena o Funil de Inovação Tecnológica, representa a empresa em diversos fóruns, associações e agências com foco em inovação tecnológica e eficiência energética, realiza a controladoria dos recursos de P&D e presta serviços de eficiência energética e de gestão da inovação tecnológica”.

Avaliação do Impacto Fiscal da Lei do Bem
A pesquisa para avaliar os impactos dos incentivos fiscais à inovação tecnológica na arrecadação tributária tem o objetivo de correlacionar o volume de incentivos fiscais à inovação (modalidade principal da Lei 11.196) com o aumento de faturamento das empresas e, consequentemente, o incremento de arrecadação. Além disso, a pesquisa também busca conhecer com maior detalhamento e clareza as conexões entre incentivos concedidos, inovações realizadas, impacto nos faturamentos delas derivadas e os efeitos na arrecadação total, assim como desenvolver e testar um arcabouço metodológico para análise dos impactos fiscais da Lei do Bem.

Para isso, a pesquisa perguntou para as empresas, dentre outras questões, sobre a existência de um plano de inovação e sobre o impacto na atividade se os incentivos não existissem.

Para explicar mais detalhadamente, Antônio Geraldo de Oliveira, do CGEE, contou como funciona o cálculo sobre o incentivo fiscal e o investimento, ressaltando a importância de outras empresas aderirem à pesquisa para que o estudo continue. “Tudo isso servirá para monitorar a capacidade inovativa das empresas, tendo como foco a gestão da inovação”.

Dentre as principais conclusões, apurou-se que, no consolidado das empresas analisadas, o valor do incremento na arrecadação foi de 2,6 vezes maior que incentivo fiscal recebido pelas mesmas empresas. Foi evidenciado, também, o claro impacto dos incentivos nas estruturas de pessoal dedicado à P,D&I.

No que se refere aos projetos incentivados, a pesquisa demonstrou uma forte característica de inovação de aplicação e resultados notáveis em desenvolvimento e criação de novos produtos. Vários deles competitivos a nível mundial.

Por fim, o resultado dessa fase da pesquisa mostrou que o termo “renúncia” é inadequado para se referir aos incentivos à inovação, já que eles se traduzem em investimento para aumentar a arrecadação. “Essa renúncia fiscal foi, aproximadamente, três vezes menor do que algumas empresas investiram em produtos inovadores produzidos por elas”, disse Antônio.

A próxima fase da pesquisa, que contará com apoio da Anpei, irá incluir questões como margem de lucro média da empresa para novos produtos, faturamento proveniente dos produtos lançados nos últimos três anos, impacto financeiro dos projetos de redução de custo e, no caso de novos processos produtivos, o faturamento adicional gerado pelos novos processos desenvolvidos ou implantados. “Assegurar o foco será essencial para subsidiar mudanças no Marco Legal e, principalmente, direcionadores de políticas públicas no que se refere à inovação”, concluiu o Assessor Técnico.

Pesquisa Instrumentos de Fomento à Inovação em Operação no Brasil
Realizada com o objetivo de efetivar a atuação da Anpei junto às agências de fomento à inovação, a pesquisa demonstra um ambiente de incerteza (político, econômico e institucional) e um modelo de apoio à P,D&I considerado esgotado, com agências de fomento planejando novas políticas de apoio, fundos de fomento, ações e programas sendo descontinuados, empresas replanejando sua estratégia de investimento e novos desenhos sendo demandados, com forte apelo para práticas colaborativas.

Com esses resultados, o impasse é o que leva a ser realizada uma nova pesquisa para obtenção de respostas concretas. “A conclusão final é a mesma: os instrumentos que existiam estão mudando. A ideia é que possamos trabalhar, nesse restante do ano, no planejamento dessa nova pesquisa”, completou Frade.

Clique aqui e confira as datas das próximas reuniões do Comitê de Fomento da Anpei.

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