Mediada por Isabela Dias, Relações Institucionais da TOTVS e Diretora Madrinha, e Bruno Vaz, Innovation Manager na Braskem e Vice Coordenador, a reunião do Comitê de Fomento aconteceu no auditório da FIESP e apresentou um panorama geral da Lei do Bem no Brasil, além de outras políticas de incentivo à inovação da Finep e a estrutura do novo Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos (DECFI) do MCTIC.
Panorama e Melhorias da Lei do Bem – FIESP
A Lei do Bem é o principal instrumento de fomento à inovação no Brasil. Do ponto de vista estratégico, não é possível perdê-lo, somente melhorá-lo. Renato Corona, Gerente do Departamento de Economia, Competitividade e Tecnologia da Fiesp, abriu a reunião ao lado de Isabela Dias e Bruno Vaz, destacando a importância do incentivo fiscal em P&D para a manutenção da produtividade e crescimento da indústria, e logo, da competitividade da economia brasileira.
De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em março deste ano, a indústria de transformação registrou a menor participação no PIB desde 1947, com apenas 11,3%. Renato Corona se apropriou dessa informação alarmante para chamar atenção às dificuldades que os setores de média e alta tecnologia encontram para inovar: excesso de burocracia, taxa de juros mais elevada do mundo, carga tributária que não traz resultados e grande insegurança jurídica.
Em vários países do mundo, o incentivo fiscal à inovação é o instrumento mais utilizado para alavancar a economia e alcançar o salto tecnológico. Em terras brasileiras não tem sido assim. Apenas 0,11% do PIB é direcionado ao apoio à P&D, colocando o Brasil entre os países com relativamente pouco incentivo fiscal, e consequentemente, investimento privado reduzido. Segundo o Banco Mundial, não compensa inovar no Brasil, já que o ambiente de negócios não recompensa adequadamente o investimento privado.
Entretanto, perder a única forma de incentivo fiscal à inovação não é uma opção. Segundo um estudo da IPEA, empresas inovadoras exportam 116% a mais que as não inovadoras, são 4,7 vezes mais produtivas e pagam um salário médio anual 2,5 vezes maior à seus funcionários. O objetivo deve ser aprimorá-la, fazendo funcionar o que já existe.
Em função disso, Juliana de Souza, Analista de Inovação da FIESP, relembra os trabalhos feitos pela FIESP e ANPEI, com a Receita Federal e em parceria com 40 empresas, que resultou na Instrução Normativa 1.187, que buscou oferecer maior segurança jurídica na aplicação da Lei do Bem.
Mesmo com a viabilização do aparelho normativo, as empresas ainda enfrentam dificuldades para atender aos requisitos da Lei, e ainda há discrepância sobre os critérios de avaliação entre os organismos de controle. Das empresas que investem em inovação no Brasil, apenas 15% a 20% está utilizando o benefício.
Para combater esse cenário, a FIESP e o CIESP divulgaram um documento com propostas para a superação de tais barreiras. Algumas dessas propostas são estender o incentivo às empresas do lucro presumido, a fim de democratizar o acesso às segmentos de pequeno e médio porte, e capacitar os organismos de controle em inovação.
Isabela Dias reforçou a necessidade da indústria se posicionar de forma mais pragmática, saindo apenas da institucionalidade, e a possibilidade da utilização do Comitê de Fomento para tanto.
Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos (DECFI) – MCTIC
Marcelo Gomes Meirelles, Diretor do DECFI, e Murilo Castellano, Coordenador Geral da área de Estruturação Financeira, esclareceram as principais mudanças estruturais advindas da criação desse novo departamento, e novas ações propostas em relação aos incentivos fiscais em P&D.
Marcelo Meirelles inicia a apresentação esclarecendo a estrutura anterior, que era composta por duas secretarias próprias que não cooperavam com o MCTIC e por terem esse caráter de isolamento, possuíam seus próprios objetivos, recursos, e estratégias. A nova estrutura tem também uma nova visão; o MCTIC passa a ser para produzir conhecimento, riquezas para o Brasil e contribuir para a qualidade de vida da sociedade.
Nesse novo modelo, utiliza-se como base de diferenciação entre as células o nível de TRL. Antes eram 3 secretarias finalísticas, e hoje são 5: SEFAE (Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas), que trabalha com o TRL 1 a 3, englobando ciência básica, a SEMPI (Secretaria de Empreendedorismo e Inovação), que trabalha com o TRL 4 a 7, englobando inovação, startups, entre outros, e a SETAP (Secretaria de Tecnologias Aplicadas), trabalhando com o conhecimento com grau de maturidade mais avançado, TRL de 7 a 9.
Além dessas, há outras duas secretarias finalísticas, a SERAD (Secretaria de Radiodifusão) e a SETEL (Secretaria de Telecomunicações).
Slide que ilustra o organograma do MCTIC atual e o posicionamento estratégico do DECFI, apresentado por Marcelo Meirelles no Comitê de Fomento ANPEI.
Mas o que muda?
Foi criado um Conselho de Governança e Risco, que se reúne todas as semanas, para tratar dos temas prioritários e discutir a evolução do planejamento do ministério. Para isso, surge a SEPLA (Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle), a qual tem cinco departamentos:
- Planejamento Estratégico,
- Projetos, que avalia os indicadores de desempenho e orçamento de todos os projetos do MCTIC;
- Assessoria Internacional e Cooperação, que trata de todas as cooperações com o objetivo de evitar trabalhos duplicados e conflitantes;
- Otimização de Processos e Acompanhamento da Execução, que controla o cumprimento das propostas de cada secretaria;
- Estrutura de Custeio e Financiamento de Projetos, que busca alternativas de execução desses projetos para além da questão orçamentária. Novas oportunidades para trabalhar os fundos setoriais do MCTIC;
A Secretaria Executiva se mantém a mesma. Dentro da SEPLA, está o DECFI (Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projeto), que tem feito a estruturação financeira na lógica de três coordenações:
- Coordenação Geral de Estruturação Financeira, que seria a Secretaria do Tesouro, para pensar em alternativas financeiras;
- Coordenação Geral de Estruturação de Fundos, que tem um viés legal, para estruturação de fundos e alternativa de recursos;
- Coordenação Geral de Transferências, que trata da relação com outros órgãos;
Marcelo Meirelles ressalta que não há falta de recursos, mas há falta de projetos, e menciona o trabalho em conjunto com algumas instituições, como o BNDES, a fim de unificar as ações.
Assim, compete ao DECFI:
- analisar as estruturas de financiamento e custeio a projetos de ciência e tecnologia no Ministério;
- buscar operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação;
- estruturar instrumentos de captação de recursos para custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
- fomentar parcerias que possibilitem custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
- acompanhar a execução de estruturas de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação;
- auxiliar no controle de operações de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação.
Já em relação ao fluxo de aprovação de políticas estratégicas e projetos, dá-se início nas secretarias finalísticas, em seguida vão para a análise da SEPLA, e no que for financeiro, do DECFI, para depois o Ministro Marcos Pontes definir o que é prioritário, e por fim para o Comitê de Governança e Risco. Somente após todas essas etapas é que irá para execução.
Marcelo também mencionou as novas políticas de fomento à startups, que ainda estão sendo avaliadas. O modelo irá definir as organizações de fomento vocacionadas à atendê-las de acordo com o nível de prontidão tecnológica e maturidade, e de gestão de conhecimento das startups.
Lei do Bem na visão do MCTIC
Marcelo explica que em 2017 foi constatado um valor de 11 bilhões de reais em desonerações fiscais em P&D, o que na visão do Ministério da Economia apresenta-se com um valor muito alto, sobretudo quando não há ainda comprovação efetiva do benefício do recurso.
Dito isso, o Diretor do Departamento defende que a Lei do Bem é um incentivo com resultados mensuráveis de performance, e acredita ser possível trabalhar no processo de sua comprovação. Marcelo ainda ressalta que na visão do DECFI, a Lei do Bem é um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento de pesquisa e C,T&I. Para tanto, ele resguarda a importância de tomar algumas ações que tornem o incentivo ainda mais pertinente.
Desse modo, Marcelo afirma que o Departamento tem buscado ouvir todos os interlocutores que se relacionam com a Lei do Bem, a fim de encontrar uma intersecção entre os diferentes discursos, para que se possa obter resultados mais imediatos. A partir disso, o DECFI irá atuar em três diferentes eixos: Comunicação, Divulgação e Orientação; Mudanças; e Revisão dos Processos de Avaliação.
O primeiro eixo de orientação e comunicação busca melhorar as ações de divulgação do incentivo, considerando que apenas 20% das empresas que praticam inovação a utilizam. Para isso, Marcelo ressalta que considera primordial o apoio de entidades como a ANPEI para disseminar a informação. Ainda nesse eixo, o Departamento buscará unificar o entendimento quanto às despesas que podem ser consideradas para o incentivo, além de melhorar a questão do preenchimento do FORMP&D, um ambiente de acesso pouco amigável ao usuário no momento de preencher as informações necessárias.
No eixo de mudanças, Marcelo cita alguns aspectos restritivos da Lei que podem ser alterados, como a exigência de que a dedução das despesas com P&D seja feita a cada exercício fiscal, independentemente do tempo que durar a pesquisa ou o investimento em inovação, não permitindo o uso do benefício ao longo de um período de tempo, assim como a exigência que a empresa beneficiária adote o Regime de Lucro Real. Apesar desse esforço, o Diretor enfatiza que essas discussões ainda são muito iniciais.
O terceiro e último eixo visa revisar os processos de avaliação do uso do incentivo, e tem a intenção de aumentar a equipe vocacionada para esse trabalho, buscando um mesmo nivelamento de entendimento entre as partes, a fim de alcançar uma segurança jurídica maior. O Diretor também cita a intenção de passar a fazer uma análise gerencial do FORMP&D, para que possam ser identificadas melhorias necessárias e informações para a sociedade.
Algumas das ações que já estão em andamento é a interação do Ministério com os agentes internos e externos envolvidos com a Lei do Bem, na busca de informações que subsidiem a estruturação de propostas de novas ações, e o aperfeiçoamento do acesso ao FORMP&D, esse último sob condução da SEMPI.
Como proposta, o MCTIC irá prospectar parcerias com entidades externas para procederem às análises do FORMP&D. Também pretende criar um hotsite, com informações objetivas e orientações práticas sobre a Lei do Bem, com uma área de transparência inclusa. Além disso, o Ministério visa a criação de um GT DECFI e DEPAI para trabalho conjunto.
Marcelo Meirelles destacou a importância do trabalho que o GT de Defesa da Lei do Bem está fazendo, e que o fornecimento desses dados que não estão em posse do governo federal atualmente irão facilitar a manutenção do principal incentivo fiscal à inovação no Brasil.
Isabela Dias, Diretora da ANPEI, convidou o MCTIC a utilizar a ANPEI como um fórum para levantamento de informações e discussões, considerando seu caráter multisetorial. A Diretora ainda relembrou o Guia Prático para a Utilização da Lei do Bem, um material que pode ser resgatado e utilizado nas análises do Ministério.
Políticas de Incentivo à Inovação da Finep
William Respondovesk, Gerente do Departamento de Operações da Finep, iniciou a apresentação trazendo para pauta o contexto internacional. Mundialmente, a atividade de C,T&I passa a ser o principal dispêndio para os países que querem alcançar uma posição relevante. Nos países europeus, há uma preocupação em continuar o investimento até aumentar o avanço tecnológico, atuando de várias formas e com instrumentos modernos, de acordo com o porte do beneficiário, conseguindo recuperar até 30% do investimento. Nesses casos, o Estado participa ativamente.
No Brasil, o especialista defende que, apesar do senso de urgência em prosperar como os países mais desenvolvidos, é preciso primeiro entender as escalas e os fluxos, e se apropriar de um mix de instrumentos, a fim de apoiar o sistema. Pela inovação ter um caráter social, ela depende da atuação conjunta entre o governo e o setor privado. Há diferentes atividades, com características peculiares, que precisam ser apoiadas parcialmente pelo Estado, que deve entender que a atividade inovativa não é linear.
Portanto, a inovação depende de um ecossistema favorável, em que há interação entre todos os atores. Dessa forma, o apoio da Finep abrange todo o sistema de C,T&I, envolvendo a infraestrutura científica, a pesquisa e o processo de inovação nas empresas para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços, a partir dos seguintes instrumentos: financiamento reembolsável para empresas, financiamento não reembolsável para ICTs, subvenção econômica para empresas, Finep Startup (investimento direto ou indireto em fundos e empresas), Finep Inovacred (reembolsável descentralizado para empresas) e o Finep Tecnova e Centelha (subvenção descentralizada).
São instrumentos bastante amplos, e o financiamento se aplica de acordo com o grau tecnológico do projeto. A Finep é a única instituição brasileira a ter instrumentos de apoio para todas as etapas do desenvolvimento de um novo negócio, inclusive o vale da morte. As universidades e ICTs também recebem boa parte do apoio, sendo mais de R$15 bilhões desembolsados nos últimos 15 anos, sendo a Finep também fundamental para a estruturação dos principais Parques Tecnológicos e incubadoras, como o Porto Digital, o Parque Tecnológico São José dos Campos, o TecnoPuc, entre outros.
Perspectivas Comitê de Fomento
Isabela Dias e Bruno Vaz, falaram sobre a expectativa de agenda para o segundo semestre: aproximar a pauta dos instrumentos internacionais de fomento, assim como as novas formas de incentivo às startups. Para isso, será explorado a integração entre com os outros comitês ANPEI, a fim de promover um esforço conjunto.
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