Emenda Constitucional pode garantir orçamento do FNDCT
O líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), apresentou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 469/05, que exclui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) dos recursos da Desvinculação das Receitas da União (DRU). O objetivo da PEC é preservar o orçamento do fundo.
A DRU é um mecanismo que permite à União retirar 20% das receitas de todos os impostos e contribuições federais, instituídos ou que vierem a serem criados, e direcioná-los para o fim que desejar, entre eles a formação do superávit primário.
“É imprescindível que essa desvinculação deixe de atingir o FNDCT, que é um dos principais mecanismos de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico”, argumenta Casagrande. O FNDCT tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do País, aumentando a competitividade das empresas. “Contudo, a desvinculação reduziu de forma drástica os recursos da área de ciência, tecnologia e informática, contrariando o esforço que vem sendo feito para acrescentar recursos a essas atividades, visando a alcançar um percentual mínimo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até o final do quadriênio do atual governo”, diz o autor da PEC.
Casagrande ressalta que “mesmo esse percentual não representa investimentos em nível compatível com o tamanho da nossa economia e serviria apenas para retirar o País da posição de insuficiência em que se encontra, quando comparado a outros, evitando comprometer seriamente suas perspectivas de crescimento”.
A proposta, que foi apresentada no dia 25 de novembro último, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Da Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.