Empresas já podem pleitear recursos não reembolsáveis ao governo federal
Prazo para envio de projetos vai até 31 de outubro; contratos serão assinados em dezembro.
A partir de segunda-feira, 04 de setembro, estarão no site da Finep (www.finep.gov.br) os três editais que prevêem a aplicação de recursos federais, não reembolsáveis, diretamente em empresas privadas. Esse benefício, antes exclusivo a instituições científicas e tecnológicas, tornou-se possível por meio da Lei de Inovação e da Lei do Bem. Estão previstos R$ 510 milhões, para serem aplicados entre 2006 e 2008.
O Programa de Subvenção Econômica foi apresentado no dia 31 de agosto pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Resende, e pelo presidente da Finep, Odilon Marcuzzo do Canto. Em solenidade na sede da Finep, no Rio de Janeiro, estavam representantes da ANPEI, Firjan, Anprotec, ABDI, Sebrae e Abifina, dentre outras entidades.
“O Brasil começa agora a utilizar um mecanismo de política pública que já vem sendo empregado há longa data por países desenvolvidos”, disse Odilon Marcuzzo do Canto. Sergio Rezende, por sua vez, lembrou que a indústria eletroeletrônica e de defesa de países como os Estados Unidos foi desenvolvida com recursos de subvenção econômica. “O Programa Espacial da Nasa é um exemplo disso”, disse o ministro. Para Olívio Ávila, diretor executivo da ANPEI, “o fator principal de mudança de paradigma não é tanto a disponibilização de recursos às empresas, mas sim a decisão do governo de assumir, junto com o setor privado, o risco de empreendimentos tecnológicos de longo prazo”.
Setores definidos
O Programa de Subvenção Econômica será gerenciado pela Finep e está organizado em três modalidades. Juntas elas somam os R$ 510 milhões anunciados.
A modalidade com maior aporte terá R$ 300 milhões, que serão destinados a empresas nacionais de qualquer porte para o desenvolvimento de processos e produtos, com prioridade para aqueles inseridos em temas contemplados pela Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). São fármacos e medicamentos destinados ao tratamento de aids e hepatite; semicondutores e softwares para TV digital, educação à distância, e-governo e sistema de rastreabilidade; bens de capital com foco na cadeia produtiva do biocombustível e combustíveis sólidos; nanotecnologia; biotecnologia; biomassa e energias renováveis; e adensamento da cadeia aeroespacial.
Outra modalidade, com R$ 150 milhões será operada por meio do Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe) e contemplará micro e pequenas empresas inovadoras. Os recursos serão aplicados por meio de parceria da Finep com instituições locais, estaduais ou regionais, especialmente fundações estaduais de amparo à pesquisa e bancos de desenvolvimento regional.
A terceira modalidade contará com aporte de R$ 60 milhões e seu objetivo é estimular as empresas a contratarem pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, para atividades de inovação. O governo ajudará a pagar o salário desses profissionais, nas proporções de 60% para empresas localizadas nas regiões Norte e Nordeste e de 40% para nas demais regiões.
Neste ano, R$ 209 mi.
O ministro Sergio Resende informou que o orçamento da União de 2006 prevê R$ 209 milhões para o Programa de Subvenção Econômica. O valor restante para completar os R$ 510 milhões será incluído nos orçamentos de 2007 e 2008.
Para os editais abertos agora, o prazo para entrega dos projetos pelas empresas termina em 31 de outubro. Um comitê multilateral vai julgar as propostas em novembro e os contratos serão assinados em dezembro. Haverá critérios de pontuação e, abaixo de um piso, a empresa estará desclassificada.
Odilon Marcuzzo disse que outros editais deverão se lançados, abrangendo outros temas e áreas.
A legislação que ampara o Programa de Subvenção Econômica começou a ser instituída em dezembro de 2004, quando foi sancionada a lei 10.973, conhecida como Lei de Inovação, cujo regulamento consta do Decreto 5.563, de outubro de 2005. O passo seguinte foi a Lei 11.196 (Lei do Bem), de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.798, de junho de 2006.