Incentivos da Lei de Informática poderão beneficiar incubadoras de base tecnológica
Uma resolução aprovada pelo Comitê Gestor da Área de Tecnologia da Informação (Cati), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), vai permitir que incubadoras de empresas de base tecnológica em TI passem a receber recursos provenientes dos incentivos da Lei de Informática. Pela norma anterior, apenas centros de ensino e de pesquisa poderiam receber investimentos provenientes desses recursos. A resolução cria uma nova modalidade de apoio, beneficiando as incubadoras e suas incubadas.
A legislação determina que as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação invistam 5% de seu faturamento bruto no mercado interno, em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) na área de tecnologia da informação, a serem realizadas no país. Para isso, essas empresas recebem incentivos fiscais como a redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Atualmente, são 274 empresas beneficiadas pela Lei de Informática. O volume de incentivos anual chega a R$ 1,1 bilhão e a aplicação em pesquisa e desenvolvimento (P&D) prevista para 2005 é de cerca de R$ 465 milhões. Com a nova resolução, as empresas poderão, além de usar os recursos para seus investimentos internos em P&D, contratar essas atividades em empresas incubadas.
O Cati é o órgão do governo federal responsável pela gestão dos recursos destinados a atividades de P&D em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou de produção de bens e serviços de informática e automação beneficiados pela Lei de Informática.
Fonte: Agência FAPESP