O INPI adotou, desde 5 de agosto, novos procedimentos para requerimentos de averbação de contratos de tecnologia, encaminhamento de petições e acompanhamento de processos. Entre as alterações, estão o envio conjunto para o usuário das exigências formal e técnica (antes feito em dois momentos) e a publicação do processamento do pedido e das decisões do INPI na Revista da Propriedade Industrial (RPI). As mudanças processuais relacionadas à averbação de contratos decorrem da implantação da chamada numeração única, que foi especificada na Resolução N° 135/2014. A resolução pode ser consultada no endereço http://www.inpi.gov.br/images/docs/resolucao_n_135-14__numeracao_unica_contratos-dicig.pdf). Veja no Guia Básico de Contratos de Tecnologia (http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_contratos_de_tecnologia) os novos procedimentos em vigor. (INPI)
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