Portaria dá maior agilidade na comercialização de novos produtos tecnológicos
O Diário Oficial da União publicou no dia 9 de março portaria assinada pelos ministros da C&T (MCT), Sergio Rezende, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Luiz Fernando Furlan, fixando agilidade na aprovação dos pleitos de novos modelos de produtos beneficiados pela Lei de Informática.
Segundo a portaria, as empresas podem solicitar, pela internet, a inclusão de novos modelos à Secretaria de Política de Informática (Sepin), do MCT, e da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SPD), do MDIC, que fazem a análise dos produtos.
Se, no prazo máximo de 30 dias as empresas não receberem nenhuma notificação dos ministérios, o novo modelo será automaticamente incluído na listagem de modelos habilitados.
“Estamos simplificando os procedimentos operacionais para dar maior celeridade aos pleitos das empresas. Esperamos com isso permitir que os avanços tecnológicos decorrentes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento resultem em maior poder de competitividade no mercado altamente dinâmico de tecnologia da informação”, explica Rezende.
A partir de agora a inclusão de novos modelos será declaratória, mas manterá os elementos legais das informações e caso haja alguma informação inverídica a empresa sofrerá as penalidades previstas na legislação vigente, além de ficar impossibilitada de submeter pleitos de inclusão de novos modelos nesta modalidade no prazo de dois anos.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Ruy Salles Cunha, a portaria representa um avanço importante para o setor. “Com esta medida, as empresas terão seus pleitos aprovados mediante o protocolo do pedido e usufruirão imediatamente do benefício da Lei, agilizando a concessão de incentivos às empresas da área”, disse.
Fonte: MCT