Site logo
Sticky header logo
Mobile logo
  • A ANPEI
    • História e Governança
    • Conselho Consultivo
    • Agenda Geral
  • Articulação
    • Articulação para Inovação
    • Lei do Bem
    • Associados
  • Calendário 2025
  • Cursos
    • Innovation Architect
  • Colaboração
    • Conferência ANPEI de Inovação
    • Enrich in LAC
    • Parcerias Institucionais
    • Comitês
      • Gestão da Inovação
      • Fomento
      • Inovação Aberta
      • Propriedade Intelectual
  • Conteúdo
    • BLOG
    • Central de conteúdos
  • Contato
    • Canal de denúncias
  • Associe-se
PrevBNDES lança cartilha sobre uso da Internet das Coisas na criação de Cidades Inteligentes05 março 2018NextBosch equipa Hotel Golden Tower Panamá com sistema de segurança completo08 março 2018
  • ANPEInews

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

6 de março de 2018in ANPEInews 0 Comments 0 Likes

06/03/2018

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances de o conhecimento chegar às empresas e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

(Agência FAPESP)

0 Likes
Deixe uma resposta

Click here to cancel reply.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Seu nome:*

Seu e-mail:*

Posts recentes

ANPEI RESSALTA A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ORÇAMENTO DO FNDCT EM 2025
ANPEI RESSALTA A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ORÇAMENTO DO FNDCT EM 2025
1.11.2024
ANPEI defende revisão do plano de carreiras do INPI em 2024
ANPEI defende revisão do plano de carreiras do INPI em 2024
25.06.2024
ANPEI apoia orçamento integral para a Fapesp em 2025
ANPEI apoia orçamento integral para a Fapesp em 2025
9.05.2024

Categorias

  • ANPEInews (7.847)
  • Apoio Institucional (10)
  • Articulação (29)
  • Associação de Inovação (25)
  • Cadastre-se (2)
  • Comitês (46)
  • Conferência ANPEI (20)
  • Contato (2)
  • Cooperação (7)
  • Cooperação para Inovação (23)
  • Desenvolvimento & Inovação (11)
  • desenvolvimento sustentável (1)
  • Destaques (453)
  • Educação Executiva (1)
  • Educanpei (167)
  • Eleições (2)
  • FNDCT (1)
  • Fomento (18)
  • Gestão da Inovação (7)
  • Governo Estadual (3)
  • Governo Federal (11)
  • Guia Prático de Apoio à Inovação (3)
  • IBN (1)
  • ICT-Empresas (4)
  • Imprensa (5)
  • Indústria-Startup (13)
  • Innovation Architect (1)
  • Inovação (7)
  • Inovação Aberta (8)
  • INPI (11)
  • Institutos privados de pesquisa (7)
  • Institutos públicos de pesquisa (9)
  • Inteligência Artificial (2)
  • Internacional (7)
  • Internet das Coisas (1)
  • Lei do Bem (16)
  • Leis de incentivo (36)
  • Nacional (17)
  • NIT (6)
  • Notícias (36)
  • Orçamento para PD&I (1)
  • PD&I (11)
  • Pesquisa (4)
  • Políticas Públicas (11)
  • Programa Nacional (5)
  • Programas Estratégicos (12)
  • Propriedade Intelectual (9)
  • Publicações (13)
  • Recursos (9)
  • Recursos para Inovação (23)
  • Sem categoria (21)
  • Startups (9)
  • Transformação digital (4)

Tags

ambiente de inovação covid-19 evento evento de inovação Fomento Gestão da Inovação Gestão da PI GT Indústria Startup GT Marco Legal indústria 4.0 inovação inovação aberta INPI Interação ICT-Empresa lei do bem MCTIC open innovation propriedade intelectual startups tecnologia

Av. Prof. Almeida Prado, 532
Prédio 53 – Butantã – 05508-901

 

Comunicação: comunicacao@anpei.org.br

Gabriela – +55 11 98886-6581
relacionamento@anpei.org.br

Fabio – +55 11 99194-5037
associado@anpei.org.br

© 2024 ANPEI - Todos os direitos reservados.
Nós, da ANPEI, nos preocupamos com a sua privacidade.
Ao clicar em “Aceitar” você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação no site, analisar a utilização do site e melhorar as iniciativas de marketing.
Aceitar
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR