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“Marketing de emboscada” na Copa levanta debate sobre direitos de PI em reunião do Comitê

26 de abril de 2018in Destaques 0 Comments 0 Likes

26/04/2018

O uso de “Ambush Marketing”, conhecido também como “Marketing de emboscada”, em grandes eventos esportivos foi o tema central da palestra do advogado e sócio da Kasznar Leonardos, Rafael Lacaz Amaral, durante a última reunião do Comitê de Gestão da Propriedade Intelectual, que aconteceu no dia 27 de março, no Rio de Janeiro. O evento debateu ainda a questão do backlog, usando como exemplo um case do Japão, o Protocolo de Madrid e os Patent Prosecution Highway (PPHs).

Rafael deu início a apresentação falando da grandiosidade das competições da Copa do Mundo FIFA™ e dos Jogos Olímpicos & Paralímpicos™, dando destaque para a questão da exposição desses eventos perante os consumidores de todo o mundo. Marcas de todos os lugares os enxergam como grandes oportunidades de negócios.

Entretanto, as empresas que desejam associar, de forma exclusiva, suas marcas às competições têm como condição o pagamento das chamadas “quotas de patrocínio”. Rafael explicou que as entidades organizadoras (FIFA e COI) necessitam captar recursos da iniciativa privada para viabilizar a realização dessas duas competições, que demandam elevadíssimas somas em investimentos dos mais variados, principalmente em infraestrutura.

Em contrapartida, as entidades organizadoras e os governos locais se comprometem a adotar medidas que garantam o referido direito de exclusividade de uso dos patrocinadores oficiais, impedindo que terceiros (não patrocinadores) usem, sem autorização, as marcas e sinais da FIFA e do COI, se associem aos eventos, ou simplesmente aproveitem este momento em que o mundo inteiro está acompanhando as competições para então, ativar, as suas marcas.

“No Brasil, por exemplo, durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014™ e dos Jogos Olímpicos & Paralímpicos Rio 2016™, o governo editou duas importantes leis para garantir a exclusividade de direitos das entidades organizadoras e dos seus patrocinadores: a Lei Geral da Copa e o Ato Olímpico. Ambas, que vigoraram até o último dia dos anos em que as competições foram realizadas (2014 e 2016), ampliaram significativamente os direitos de propriedade intelectual da FIFA, do COI e dos patrocinadores oficiais desses dois eventos, bem como definiram como ato ilegal o chamado “marketing de emboscada”, ou “ambush marketing”, explicou o advogado.

Apesar da legislação dar amparo e proteção a propriedade intelectual nesses eventos, Rafael mostrou casos em que empresas não patrocinadoras, conseguiram driblar a lei e lançaram campanhas publicitárias para aproveitar a enorme visibilidade das competições, Ele ressaltou que é necessário que as empresas tomem cuidado para não serem penalizadas por desrespeitar os direitos de propriedade intelectual.

“Embora as próximas edições da Copa do Mundo FIFA™ e dos Jogos Olímpicos & Paralímpicos™ ocorrerão a milhares de quilômetros de distância de nós, as empresas brasileiras devem prestar bastante atenção nas ativações de suas campanhas publicitárias, na medida em que a FIFA e o COI estarão de olhos bem abertos e possivelmente tomarão medidas para reprimir propagandas de empresas não patrocinadoras que sugiram algum vínculo com os eventos ou que usem as competições para aumentar a exposição de suas marcas”, destacou Rafael.

Backlog: experiência japonesa na terceirização do exame de patentes

Outro tema dentro da Gestão de PI debatido no evento foi a questão do Backlog. No Brasil vivemos uma situação complicada, onde a análise e a concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) demora até 14 anos. Com isso, se cria um ambiente de incertezas e inseguranças jurídicas, que fazem com que o investimento em inovação caia.

Atualmente, em países como Estados Unidos, Japão e Coréia do Sul o prazo de liberação de patentes varia de um ano e meio a três anos. No Japão, o escritório oficial de patentes conhecido pela sigla JPO, contrata prestadores de serviços externos, desde 1985, para a realização de buscas. Atualmente, há 10 empresas homologadas para a prestação desse serviço ao JPO.

“O programa é considerado um sucesso e, atualmente, mais de 65% das buscas no país são terceirizadas. A evidência empírica demonstrou que as buscas terceirizadas aumentam a qualidade do exame, pois diminuem a probabilidade de recursos contra decisões de indeferimento em 49,7%, assim como de recursos contra a invalidação de patentes em 70%”, explicou o advogado Gabriel Leonardos.

O examinador do JPO decide quais buscas enviará para as empresas terceirizadas, e quais buscas ele próprio realizará. Gabriel explicou que, usualmente, os examinadores preferem permanecer com as buscas para as invenções mais complexas, e delegam as buscas para invenções mais simples aos terceirizados. Em todos os casos é preservada como atividade privativa do examinador do JPO a realização do exame do mérito do pedido de patente.

A terceirização gerou um significativo aumento de produtividade dos examinadores, que entre 1997 e 2007 subiu de 13,6 para 16 patentes examinadas por mês para cada examinador, e contribuiu para a redução do backlog naquele país. A meta do JPO para 2023 é reduzir o tempo de pendência (a contar do pedido de exame) da primeira exigência para 10 meses e da decisão final para 14 meses.

No Brasil, em 2016, levou-se em média 95,4 meses para obter uma decisão das solicitações, segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO). Essa demora causou um problema ainda maior, que foi a desistência dos pedidos. Em 2017, dos 41 mil pedidos processados, só 9 mil foram decisões técnicas, ou seja, a patente foi concedida ou indeferida após análise. O restante, 78% do total, foi arquivado por falta de pagamento de taxas, que ocorre quando há desistência do pedido.

“A conclusão é que a terceirização de buscas pode ser um instrumento importante para a redução no backlog no Brasil, ao lado de outros benefícios, como o de aumentar o número de profissionais técnicos que tenham capacidade de manejar o sistema de patentes em nosso país, bem como criar um mercado de trabalho para examinadores aposentados do INPI, como no Japão, onde os supervisores das equipes das empresas terceirizadas comumente são servidores aposentados do JPO”, comentou Gabriel.

Durante os debates que se seguiram, os Drs. José Graça Aranha, da OMPI, e Jorge Ávila, da empresa Qualcomm, ambos ex-presidentes do INPI, ressaltaram que uma forma de reduzir rapidamente o backlog seria através do aproveitamento do exame já realizado pelos escritórios oficiais no exterior, notadamente no que diz respeito aos pedidos de patente depositados no Brasil e provenientes do exterior, que representam mais de 80% dos pedidos perante o INPI.

Saiba mais sobre o Comitê de Gestão da PI aqui.

  • Gestão da PI
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