“MP DO BEM” REGULAMENTA INCENTIVOS FISCAIS DA LEI DA INOVAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (15/06), em Brasília, medida provisória, batizada de “MP do Bem”, que, entre outras deliberações, regulamenta os incentivos fiscais da Lei da Inovação. Presente à solenidade de assinatura, o diretor executivo da ANPEI, Olívio Ávila, ressalta o caráter de avanço da medida, principalmente se comparada à Lei 8661/93, mas chama atenção para sua ainda tímida amplitude. “Calcula-se que, neste momento, somente de 6% a 8% das empresas, e mesmo assim só as grandes que declaram seu IR com base no regime de lucro real, poderão utilizar o benefício de imediato”, explica Ávila. A expectativa, opina o diretor executivo da ANPEI, é de que eventualmente um maior de grandes (e talvez médias) empresas que investem ou queiram investir em inovação, se adaptem às condições para usufruir dos benefícios da MP. As MPE´s, no entanto, só serão eventualmente contempladas com estímulos à inovação, segundo o próprio governo, quando da regulamentação da Lei da Inovação, na parte relativa à subvenção econômica e compras governamentais. A preparação dessa regulamentação ainda está em curso no Governo.
Segundo Ávila, os esforços da ANPEI estarão concentrados na tentativa de melhorar os incentivos previstos nesta MP 252, bem como no acompanhamento do processo de regulamentação da Lei de Inovação, de maneira a potencializar ao máximo os benefícios que a lei ainda pode fornecer, tanto para as grandes empresas quanto para as MPE´s. “Continuaremos a acompanhar e a trabalhar o assunto junto ao Governo de um modo geral, à Frente Plurissetorial de Defesa da C&T&I do Congresso Nacional , no Conselho de Política Industrial e Tecnológica da CNI, e aos demais atores do Sistema Brasileiro de Inovação. Não podemos deixar, no entanto, de comemorar esse avanço, apesar do longo caminho que ainda temos que percorrer até alcançarmos uma condição satisfatória em termos de políticas de inovação”, afirma Ávila.
Além do incentivo ao investimento em P&D, a MP 252 delibera sobre questões que impactam empresas exportadoras, o setor de construção civil e pessoas que pretendem vender um imóvel residencial ou comprar um computador. Micro, pequenos e médios investidores de todos esses perfis também deverão sentir os efeitos da medida provisória, que deverá representar, já ao longo deste ano, uma isenção fiscal de cerca de R$ 1,5 bilhão, segundo o governo. No ano que vem, o impacto fiscal previsto é de R$ 3,3 bilhões.
Confira os principais pontos da “MP do Bem”
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Fontes: Assessoria de Comunicação ANPEI e Agência Brasil.