Conforme determina a Lei de Inovação (10.973/2004), as instituições científicas e tecnológicas devem ter um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras instituições para gerir sua política de inovação.
Uma das atribuições do NIT é cuidar das operações de licenciamento e transferência de tecnologia. Há instituições que não dispõem de NITs, mas contam com estruturas similares, como pró-reitorias, coordenadorias, agências de inovação e escritórios de transferência de tecnologia.
Sugestões de outros institutos, informe-nos pelo e-mail: anpei@anpei.org.br