Site logo
Sticky header logo
Mobile logo
  • A ANPEI
    • História e Governança
    • Conselho Consultivo
    • Agenda Geral
  • Articulação
    • Articulação para Inovação
    • Lei do Bem
    • Associados
  • Educação
    • Educanpei
    • Innovation Architect Brasil
  • Colaboração
    • Rotas Inovadoras
    • Conferência ANPEI de Inovação
    • ANPEI Exchange
    • Enrich in LAC
    • Parcerias Institucionais
    • Comitês
      • Gestão da Inovação
      • Fomento
      • Inovação Aberta
      • Propriedade Intelectual
  • Conteúdo
    • Central de conteúdos
    • Galeria Conferência ANPEI 2022
  • Contato
    • Canal de denúncias
  • BLOG
  • Associe-se
  • Covid-19
PrevO Programa Conecta Startup Brasil está com a chamada para empresas do setor produtivo aberta!31 maio 2019NextANPEI apoia workshop com o Head Global de Inovação da HP12 junho 2019
  • Lei do Bem
  • Leis de incentivo

O que é a Lei do Bem e como ela ajuda sua empresa a inovar

31 de maio de 2019in Lei do Bem 0 Comments 0 Likes

Apesar de ser um excelente recurso para pessoas jurídicas, poucos gestores se utilizam dos benefícios da Lei n° 11.196/05, conhecida popularmente como Lei do Bem. Os motivos para isso são variados, mas talvez o principal deles seja a falta de informação relacionada a ela.

Neste texto, pretendemos explicar um pouco mais a respeito para você, que é gestor ou atua de alguma forma no mundo corporativo, tomar ciência e se valer dela se necessário. Confira a seguir:

Sobre a Lei do Bem

Resumidamente, a Lei do Bem versa a respeito dos incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica. Logo, em outros termos, ela estabelece concessões às organizações que realizam Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conhecida como PD&I, dentro de seu ambiente de trabalho.

De modo objetivo, isso auxilia na diminuição de tributos como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo, sendo uma opção bastante valiosa para essas instituições.

Em contrapartida, a Lei do Bem se consolida devido ao entendimento do Governo Federal da importância do desenvolvimento da ciência e da tecnologia para o país.

Através dela, espera-se então, a promoção desses campos do conhecimento em setores diversos da sociedade, além de aproximar as empresas privadas das universidades e de outras instituições, como fundações.

Assim, a Lei do Bem apresenta benefícios para ambos os lados, sendo um marco quando tratamos desse tema. Entretanto, estudos realizados em 2018 indicam que das empresas que investem em ciência e tecnologia, apenas mil delas tenham reivindicado esse benefício tributário, o que é um dado bastante curioso.

Como falamos anteriormente, portanto, talvez um dos principais motivos para isso seja a falta de informação, mas não somente por isso. Segundo a Lei n° 11.196/05 existem alguns pré-requisitos que devem ser preenchidos para que os benefícios possam ser requeridos.

Pré-requisitos para pleitear a Lei do Bem

Os pré-requisitos para o enquadramento na Lei do Bem são apenas 4, mas é essencial que a empresa em que você trabalha esteja de acordo com eles para que seja possível pleiteá-la.

Vamos conhecê-los?

  • As empresas devem estar em regime de tributação do Lucro Real;
  • Apresentar Lucro Fiscal;
  • Ter regularidade fiscal comprovada;
  • Investir em Pesquisa e Desenvolvimento em Inovação Tecnológica no Brasil.

Logo, relacionado a esse aspecto, é interessante notar que esta mesma lei não faz distinção sobre a área de atuação e nem exige pré-aprovação de projetos, critérios esses que são utilizados em outras leis de incentivo.

O que a Lei do Bem entende por Inovação e Tecnologia

o que e a lei do bem

De fato, estabelecer uma definição para estes conceitos é muito difícil, já que na prática são muito amplos. Ainda assim, essa é uma tarefa essencial, pois é o que facilitará o trabalho dos avaliadores e até mesmo o gerenciamento de orçamentos, propostas, produtos, entre outros itens aqui relacionados. Sendo assim, a Lei n° 11.196/05, divide essas ideias nas três categorias a seguir:

1.   Pesquisa básica ou fundamental

Este primeiro tópico diz respeito aos projetos desenvolvidos por organizações que sejam muito mais de ordem teórica do que empírica.

Em linhas gerais, o mesmo está voltado, especialmente, para o estudo de fenômenos com o objetivo principal de elaborar novos conhecimentos a respeito deles, sendo, de fato, mais amplo e subjetivo.

2.   Pesquisa aplicada

A pesquisa aplicada, por sua vez, mantém o aspecto teórico como uma característica central de seu desenvolvimento, mas o aplica em um outro tipo de objeto. Tratam-se de pesquisas elaboradas por determinadas empresas cujos temas representam problemas mais consistentes e tem um propósito prático evidente.

3.   Desenvolvimento experimental

Por fim, há ainda o desenvolvimento experimental, que se difere dos pontos anteriores por se tratar, em resumo, de um trabalho sistemático, podendo ser ele um produto, um processo, um sistema, etc. Sendo assim, ele busca a melhoria de itens ou serviços que já existem através da inovação e pressupõe a criação de um objeto final.

Verifica-se, então, que a questão da inventividade se apresenta em todos os itens, porém há a abertura para que a mesma se consolide tanto no campo teórico apenas quanto no campo prático, variando de acordo com os objetivos de cada organização.

Dica geral

Como mencionado aqui, há ainda outras leis de incentivo desenvolvidas pelo Governo Federal, em outros campos do conhecimento, que podem ser interessantes para a sua empresa.

Finalmente, esperamos ter mostrado que a Lei do Bem é uma excelente opção para as organizações, possibilitando não só o acesso a benefícios fiscais, mas a criação de novos projetos ligados à ciência, incentivando o desenvolvimento social e tecnológico.

Faça parte da única associação de inovação multissetorial do país.

A ANPEI reúne as maiores e mais inovadoras empresas do país, além de instituições de ciência e tecnologia a fim de promover a inovação em âmbito nacional. Você também pode fazer parte para fomentar a inovação em sua empresa. Associe-se à ANPEI!

  • abatimento de impostos
  • abatimento fiscal
  • desenvolvimento
  • empresas
  • Fomento
  • incentivos fiscais
  • inovação
  • inovar
  • lei do bem
  • pesquisa
  • produção tecnológica
0 Likes
Deixe uma resposta

Click here to cancel reply.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Seu nome:*

Seu e-mail:*

Posts recentes

Ao novo governo: Inovação deve ser pilar do desenvolvimento econômico, social e ambiental
Ao novo governo: Inovação deve ser pilar do desenvolvimento econômico, social e ambiental
16.12.2022
ANPEI alerta sobre impactos negativos da medida provisória nº 1.136 de 2022
ANPEI alerta sobre impactos negativos da medida provisória nº 1.136 de 2022
30.08.2022
ANPEI defende revisão orçamentária para o INPI em 2023
ANPEI defende revisão orçamentária para o INPI em 2023
25.08.2022

Categorias

  • ANPEInews (7.846)
  • Apoio Institucional (10)
  • Articulação (25)
  • Associação de Inovação (25)
  • Cadastre-se (2)
  • Comitês (46)
  • Conferência ANPEI (20)
  • Contato (2)
  • Cooperação (7)
  • Cooperação para Inovação (23)
  • Desenvolvimento & Inovação (9)
  • desenvolvimento sustentável (1)
  • Destaques (452)
  • Educação Executiva (1)
  • Educanpei (168)
  • Eleições (2)
  • Fomento (17)
  • Gestão da Inovação (7)
  • Governo Estadual (2)
  • Governo Federal (10)
  • Guia Prático de Apoio à Inovação (3)
  • IBN (1)
  • ICT-Empresas (4)
  • Imprensa (5)
  • Indústria-Startup (13)
  • Innovation Architect (1)
  • Inovação (7)
  • Inovação Aberta (8)
  • INPI (9)
  • Institutos privados de pesquisa (7)
  • Institutos públicos de pesquisa (9)
  • Inteligência Artificial (2)
  • Internacional (7)
  • Internet das Coisas (1)
  • Lei do Bem (16)
  • Leis de incentivo (36)
  • Nacional (17)
  • NIT (6)
  • Notícias (36)
  • PD&I (10)
  • Pesquisa (4)
  • Políticas Públicas (9)
  • Programa Nacional (5)
  • Programas Estratégicos (12)
  • Propriedade Intelectual (9)
  • Publicações (10)
  • Recursos (9)
  • Recursos para Inovação (23)
  • Sem categoria (21)
  • Startups (9)
  • Transformação digital (4)

Tags

ambiente de inovação covid-19 evento evento de inovação Fomento Gestão da Inovação Gestão da PI GT Indústria Startup GT Marco Legal indústria 4.0 inovação inovação aberta INPI Interação ICT-Empresa lei do bem MCTIC open innovation propriedade intelectual startups tecnologia

Av. Prof. Almeida Prado, 532
Prédio 1 – 1º andar
Butantã – 05508-901

 

Comunicação: comunicacao@anpei.org.br

(11) 3842-3533  –  (11) 3719-0112

© 2019 ANPEI - Todos os direitos reservados.
Nós, da ANPEI, nos preocupamos com a sua privacidade.
Ao clicar em “Aceitar” você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação no site, analisar a utilização do site e melhorar as iniciativas de marketing.Aceitar
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR