O termo propriedade intelectual geralmente nos remete a patentes ou invenções de um modo geral. Mas o fato é que ela é muito mais abrangente. A própria Organização Mundial da Propriedade Intelectual não chega a atribuir um conceito específico para o termo, mas aponta o que pode ser ou não protegido, unindo os direitos relativos a:
- Obras literárias, artísticas e científicas, interpretações de artistas intérpretes e execuções de radiodifusão;
- Invenções em todos os domínios da atividade humana;
- Descobertas científicas;
- Desenhos e modelos industriais;
- Marcas industriais, comerciais e de serviços, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
- Proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Visto isso, podemos dizer que a propriedade intelectual é a propriedade sobre aquilo que decorre da capacidade criadora e/ou inventiva do ser humano.
Dimensões da Propriedade Intelectual
As dimensões variam com cada tipo de proteção, mas de um modo geral todas elas terão quatro dimensões, que são as seguintes:
- Escopo do direito: tipo da Propriedade Intelectual; são os tipos de patentes, os desenhos industriais, as topografias, ou seja, cada uma das espécies.
- Territorialidade: espaço geográfico onde os titulares desse direito podem exercer. Geralmente é concedida em todo o território nacional.
- Temporal: prazo estabelecido por lei que o titular desses direitos terá para explorar economicamente e com exclusividade. Dependendo do tipo, essa dimensão pode ser de 5, 10 ou 20 anos.
- Segurança jurídica: basicamente é a junção das outras três dimensões. É o poder que o titular da proteção vai ter de impedir que outras pessoas utilizem sem autorização a sua criação no tempo e no espaço que a proteção vale.
Como fazer o registro da sua marca ou patente no INPI?
O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o responsável pela gestão do processo de registro de marcas e patentes no Brasil. Ele criou recentemente o e-marcas, que possibilita o registro de marcas sem precisar da ajuda de terceiros.
O primeiro passo para registrar sua marca é buscar, dentro do seu nicho, se existe uma empresa atuando com o mesmo nome. É possível haver empresas com o mesmo nome ativas, porém atuando em ramos diferentes.
Após se certificar de que não há nenhuma outra empresa com o seu nome no seu ramo, vamos para o segundo passo, que é fazer o cadastro no site no INPI. É importante que selecione corretamente a natureza da operação da sua empresa, porque o valor da taxa que irá pagar é diretamente relacionado com essa classificação.
Após o pagamento da taxa, entre no site do e-marcas (INPI) e preencha o formulário de cadastro, enviando toda a documentação solicitada. Existe a possibilidade de formulário impresso, mas para isso você deverá comparecer a uma agência do INPI.
No formulário online, depois de anexar todos os documentos solicitados e preencher os dados, protocole o seu pedido de registro de marca. Nesse momento, você receberá um comprovante e um número. É muito importante que guarde esse número para que consiga acompanhar o processo.
O registro não acaba nessa etapa. Após o envio do formulário vem a parte do exame formal, no qual o técnico do INPI irá analisar se está tudo preenchido corretamente. Se existir algo a ser preenchido ou algum documento que não foi enviado, você terá o prazo de 5 dias para a correção e assim seguir para a próxima etapa.
Se tudo estiver correto, a próxima etapa é a publicação da solicitação do seu registro de marca na revista do INPI. Após publicação, há o prazo de 60 dias para que qualquer reclamante venha a solicitar a oposição àquela solicitação.
Passados os 60 dias sem nenhuma oposição, a próxima etapa é o exame de mérito, no qual o técnico irá analisar a documentação e nesse processo de exame podem surgir quatro situações:
- Exigência: algo no processo não está claro e o técnico irá exigir mais alguma documentação ou esclarecimento e você tem 60 dias para responder;
- Sobrestamento: o seu processo é congelado porque existe outra marca que também está em processo de registro que é conflitante com o seu;
- Indeferimento: o INPI entende que sua marca está colidindo com outra e não aprova o seu registro;
- Deferimento: nessa situação a sua solicitação foi aprovada e agora você paga uma taxa referente aos anos de propriedade dessa marca. Você tem o prazo de 90 dias para realizar esse pagamento.
Desafios da Propriedade Intelectual
Atualmente, presenciamos tímidas ações referentes aos debates da propriedade intelectual. Apesar da tentativa de modernização do INPI através do e-marcas e outras ações, vemos uma ausência de políticas públicas para enfrentamento de situações que barram a inovação.
As alterações legislativas diante dos novos produtos e mercados se mostraram imaturas diante da evolução da internet. Não vemos nada que assegure uma concorrência justa e leal e as novas leis e suas atualizações ignoram os direitos de propriedade praticados na internet, como se esse fosse um campo inexistente.
A modernização do INPI vem com o intuito de dar maior agilidade aos trâmites de análise dos pedidos de marcas e patentes. Essas medidas vêm para possibilitar uma melhora no ambiente da propriedade intelectual no país.
Nós da ANPEI atuamos diretamente para que a inovação no nosso país não sofra com as burocracias atuais, já que a inovação é um fator estratégico para a geração de valor no Brasil.