Sancionada MP do Bem
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/11) a Lei 11.196/05, sancionada pelo presidente da República. No capítulo 3, que trata dos incentivos à inovação tecnológica, houve apenas um veto, do artigo 27.
O artigo 27 dizia que o Poder Executivo poderia estender, excepcionalmente, total ou parcialmente, na regulamentação, até 31 de dezembro de 2007, prorrogável, por ato do Poder Executivo, o disposto nos artigos 17 a 25 (referentes ao capítulo), às pessoas jurídicas mencionadas no artigo 26, da mesma lei. O artigo 26 diz que os incentivos previstos no capítulo não se aplicam às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
De acordo com as razões do veto, publicada na mesma edição do DOU: “o artigo 26 do projeto de lei de conversão manda observar o disposto no artigo 27 que delega ao Poder Executivo a competência para dispor sobre matéria sujeita ao Princípio da Reserva Legal. Somente a lei é que poderia ampliar o benefício para essas pessoas jurídicas, bem como prorrogar os prazos de vigência dos incentivos”.
Veja a íntegra da Lei no site www.planalto.gov.br, no link legislação/Leis Ordinárias.