Você sabia que a Reforma Tributária, além de impactar o consumo, pode impactar também a Lei do Bem?
Na última reunião do nosso Comitê de Fomento, convidamos Mário Sérgio Telles e Romero Tavares da Confederação Nacional de Indústria (CNI) para nos explicar como a Reforma Tributária pode afetar a Lei do Bem.
Ao analisarem os principais destaques das propostas trazidas pela PEC 110/2019 e pelo PL 2337/2021, suas negociações, emendas e tendências de ajustes em curso, a mensagem geral é de que, na reforma do Imposto de Renda instrumentos como a Lei do Bem serão negativamente atingidos.
PL 2337 misturou 3 vertentes: tributação sobre o capital (sobre o lucro), tabela do IRPF (rendimento do trabalho) e aplicações financeiras. E prevê desoneração para as 2 últimas vertentes, mas penalizou o retorno sobre o capital, afetando a Lei do Bem. O projeto de reforma tributa quem é muito tributado, e não quem já é subtributado, como quem opta pelo regime de lucro presumido.
A reforma do Imposto de Renda – IRPJ e impactos na Lei do Bem
Nas diferentes versões da proposta de reforma de IR proposta pelo governo e revista pelo relator, o que todas têm em comum é aumento de carga tributária. A base tributária sobre lucro das empresas, dos 34% atuais (onde incide a Lei do Bem) poderia até cair, segundo as propostas, mas a queda seria compensada por uma nova incidência de IR Fonte sobre dividendos, quando os lucros forem distribuídos. Na última proposta, calcula-se que a carga possa subir para uma variação entre 39% e 40,4%. As condições de queda de alíquota dependeriam de várias condições, como aumento da arrecadação, redução de benefícios tributários, mas vivemos com muita instabilidade para permitir analisar e prever tais condições.
Pensando em atividades de estímulo à inovação, há vários outros temas que alargam a base de cálculo para P&D, mas ao final representa aumento de carga. A proposta de reforma em análise desloca parte da carga do IRPF e CSLL para IR fonte sobre dividendos, onde a Lei do Bem não se aplica. A Lei do Bem é aplicável para o IR. O resultado é uma perda de potência da Lei do Bem.
Qual é a proposta para a Lei do Bem em estudo na MEI – Mobilização Empresarial pela Inovação?
Para melhor potencializar a Lei do Bem seria necessário realizar a sua mudança de patamar, o que requer observar não somente as alíquotas, mas os benefícios aplicados à inovação por outros países (em especial com os da OCDE) onde, por exemplo, buscam a identificação dos resultados auferidos pela exploração das tecnologias, das patentes, para se ter um componente do lucro gerado pelo P&D. 14 países da Europa e os EUA excluem da base da apuração do imposto de renda os lucros a serem tributados, sujeitando o resultado a uma alíquota menor, criando regimes especiais para as empresas inovadoras. Separa-se dos resultados o que é resultado da exploração de tangíveis dos resultados de intangíveis. Gera lucro líquido após o resultado. As bigtechs americanas e europeias usam esse benefício.
As mudanças sempre pleiteadas para aperfeiçoar a Lei do Bem poderiam ser uma ação de emergência, uma ação 1.0, “consertar o que precisa ser consertado”. Mas no cenário ideal, poderia fazer uma transição rumo à “Lei do Bem 2.0”, demonstrando que Lei do Bem não deve ser vinculada a lucro, que não corresponde ao ciclo de investimento em inovação.
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