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Captação de recursos para a inovação

5 de março de 2020in Lei do Bem 0 Comments 0 Likes

Por Cícero Caiçara Junior

A captação de recursos, também conhecida no mercado como Fundraising, contempla um conjunto de estratégias e processos com o objetivo de captar e mobilizar recursos financeiros para o financiamento e a sustentabilidade de projetos inovadores. Os recursos financeiros que visam fomentar a inovação no País estão disponíveis para empresas e organizações de todos os portes, incluindo Startups, por meio de financiamentos reembolsáveis, não reembolsáveis (subvenção econômica) e incentivos fiscais.

Instituições como FINEP, BNDES, CNPq e Sebrae possuem linhas específicas para o desenvolvimento e introdução de inovações no mercado, além de ações descentralizadas através das Fundações de Amparo à Pesquisa de cada estado do Brasil.

Para quem deseja estruturar uma área de captação de recursos para inovação, é de suma importância conhecer o funcionamento dos mecanismos nacionais e locais de fomento, bem como compreender o papel dos atores que compõe esses sistema: – Governo, Instituições Ensino Superior, centros de P&D e empresas. Nos processos de captação de recursos reembolsáveis é comum as instituições de fomento concederem prazos dilatados de carência, podendo chegar até 48 meses, juros bem inferiores aos praticados por instituições financeiras tradicionais com base na Taxa de Longo Prazo – TLP (*), além de parcelamentos mais longos, no caso do BNDES com prazo de até 120 meses.

O acesso à fontes de financiamentos não reembolsáveis também consiste em uma opção muito desejada por empresas de todos os portes. Mais comumente disponibilizadas para startups, tais fontes de recursos são regidas por editais direcionados à temas bem específicos e com regras de elegibilidade e seleção bastante criteriosos. A grande maioria dos editais atuais, exige a participação em parceria com instituições de ensino e pesquisa, além de contrapartidas econômicas e/ou financeiras. Cabe salientar, que nessa modalidade de financiamento, as regras para prestação de contas são rígidas. Aproximar as empresas das universidades é uma estratégia da atual política Nacional de fomento à inovação, a qual vêm obtendo muito sucesso por meio de operações como a Empresa de Brasileira de Pesquisa e Inovação – Embrapii, a qual possui dezenas de instituições tecnológicas credenciadas (para maiores informações acessar www.embrapii.org.br). Há linhas de financiamentos não reembolsáveis disponíveis também na Finep, BNDES e Sebrae.

Os incentivos fiscais constituem uma modalidade muito importante para o desenvolvimento de inovações tecnológicas. Documento publicado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Manual Frascati reúne diversas metodologias para avaliar economicamente e fomentar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), definindo inovação como o conjunto de etapas científicas, tecnológicas, organizativas, financeiras e comerciais, incluindo os investimentos em novos conhecimentos, que levam ou que tentam levar à implementação de produtos e de processos novos ou melhorados. A Lei 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”, estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, podendo chegar a 34% de dedução nos investimentos em PD&I.

( * ) Taxa de Longo Prazo – TLP de 5,09 % ao ano – Fonte: Banco Central em 27/02/2020

Mestre em Engenharia da Produção e Bacharel em Ciência da Computação, Cícero Caiçara Jr. é consultor sênior em inovação, captação de recursos e gestão empresarial. Palestrante, instrutor da ANPEI dos workshops de Fomento à inovação e elaboração de projetos e planos de negócios, desde 2013, também atua como docente em cursos de inovação no ISAE/FGV.

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