No dia 30 de abril, o Comitê ICT Empresas se reuniu no IPT e recebeu dois importantes palestrantes: Marco Braga, que discorreu sobre Encomendas Tecnológicas e Michael Rosen, que palestrou sobre a produtividade e impacto comercial da transferência tecnológica universitária.
Previamente, Alessandro Rizzato, coordenador do Comitê ICT, apresentou alguns indicadores referentes ao perfil dos participantes do Comitê em 2018, fazendo uma reflexão sobre a sua evolução. Em seguida, aplicou uma dinâmica com os participantes através da plataforma Menti, que permite que a audiência interaja com o palestrante em tempo real. O coordenador utilizou a ferramenta para pedir ao público que sugerisse temas a serem abordados nas reuniões durante o ano.
Encomendas Tecnológicas
Marco Braga, sócio da MAB advogados, apresentou novamente as Encomendas Tecnológicas, numa perspectiva mais prática e didática. O advogado, que trabalha há 13 anos com inovação, explicou que na Constituição, antes mesmo da regulamentação da Lei de Inovação, já estava prevista a responsabilidade do Estado em fomentar e desenvolver tecnologia para a superação do subdesenvolvimento. A partir da regulamentação da Lei de Inovação, o Sistema Nacional de Inovação (SNI) passou a ganhar força, e em 2018 deu-se o Decreto Federal nº 9.283, possibilitando as encomendas tecnológicas.
Após a regulamentação da Lei de Inovação, Marco Braga explicou que foi possível fazer a identificação dos atores do SNI, mas que ocasionou em dupla função ao mesmo: dar diretrizes ao setor privado, induzindo ou direcionando o seu desenvolvimento em setores estratégicos ao Estado, ou seja, o que a Lei não proíbe, e permitir a atuação do Estado na participação ou indução do desenvolvimento científico e tecnológico do país, ou melhor, o que a Lei autoriza. Essa relação ocasionou em uma significativa dificuldade, dada pelas partes não saberem o que o Estado pode ou não fazer.
Assim, o ordenamento jurídico que viabiliza as Encomendas Tecnológicas permite que o Estado contrate tecnologia interessada na resolução de problemas específicos, propondo uma nova configuração para a relação público privada e ampliando possibilidades. Ao estabelecer regras mais claras, o Decreto diminui a insegurança jurídica entre as partes, garante instrumentos adequados, e regulamenta uma série de dispositivos já previstos.
Mas afinal, o que são Encomendas Tecnológicas?
As encomendas tecnológicas se organizam pela demanda. Mais uma vez, Marco Braga utiliza o exemplo dos semáforos, que quebram constantemente e geram um custo enorme para o Estado de São Paulo anualmente, além de serem ineficientes para a organização do espaço público. O Estado, nesse caso, pode encomendar uma tecnologia para que estes sejam duráveis e agilizem o trânsito da cidade.
“É preciso entender o que o Estado precisa, e propor soluções criativas para resolver problemas práticos.” declarou o advogado.
Assim, a encomenda tecnológica é definida como a possibilidade de órgãos públicos contratar diretamente ICT pública ou privada, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcio, para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que envolvam risco tecnológico, para a solução de problema técnico específico, ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.
Desse modo, não é possível usar a encomenda tecnológica para desenvolver um produto pronto. É necessário haver o desenvolvimento tecnológico, a fim de evitar apenas customizações de produtos já existentes. Também não é possível encomendar o produto ou serviço final, mas apenas a sua tecnologia, e é por esse motivo que a descrição cita o risco tecnológico. Ou seja, é preciso especificar a demanda, e não a entrega.
Por fim, o advogado explica que o órgão público irá convidar as entidades para realizar a parceria, ou divulgar em seus canais de comunicação. Para participar, é preciso já ter experiência na realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O contrário também é possível: a empresa também pode levar a tecnologia até ao Estado. Ao fim da encomenda, o Estado deve comprar a tecnologia, para que possa utilizá-la.
Impacto Comercial da Transferência Tecnológica Universitária
Michael Rosen, Manager Director, Academic and Entrepreneurial Development na Tekcapital, localizada no Reino Unido, falou sobre a importância da transferência tecnológica universitária, que funciona como a ligação entre a pesquisa e a indústria. Segundo o especialista, universidades e instituições de pesquisa representam a fábrica da economia do conhecimento.
Michael trouxe uma perspectiva externa à respeito da aplicação de patentes tanto à nível internacional, quanto no Brasil. Os benefícios são os mesmos: soluções de grandes problemas, comercialização, colaborações científicas, empregabilidade à estudantes e desenvolvimento de novos talentos, entre outros.
Globalmente, o número de registro de patentes tem aumentado, e a China tem liderado o ranking confortavelmente. Em relação aos obstáculos, a falta de mercado para as patentes registradas tem sido um problema. Isso, de acordo com Michael, se dá por conta da pressão governamental para que se registre cada vez mais patentes, já que é a melhor forma de avaliar o crescimento em P,D&I do país, o que acaba por diminuir a qualidade das patentes.
No Brasil, Michael mostra que, de 2010 à 2014, o número de instituições de pesquisa cresceu, mas o investimento em pesquisa e inovação diminuiu, enquanto o número de patentes continua o mesmo. Isso porque o tempo para uma patente ser registrada no Brasil é muito grande, sendo de 10 a 12 anos.
Para evitar esse tipo de questão, Michael defende a importância de utilizar os processos WIPO e PCT, que fazem parte do Sistema Internacional do Registro de Patentes, que possibilitam efetivar as patentes em apenas 3 anos. No caso do Brasil, ele sugere adotar como estratégia registrar primeiro a patente em um dos países que utilizam o sistema internacional, como a Alemanha e o Japão, para depois registrá-las no Brasil. Desse modo, é possível acelerar o processo, já que o processo é agilizado quando a patente já está registrada em outro local.
Como estratégia global, Michael Rosen também sugere como estratégia registrar as patentes internacionalmente, por ser uma oportunidade de adentrar novos mercados mais facilmente e agregar valor ao registro. Para que essa estratégia seja bem sucedida, é necessário avaliar o mercado internacional, a fim de selecionar os países estratégicos e com melhor custo benefício, além de identificar potenciais parceiros de licenciamento.
A Tekcapital faz esse serviço de consultoria, identificando quais são os parceiros internacionais chave, tendências de mercado, concorrência significativa, outras patentes relevantes, além auxiliar com questões regulatórias, realizar a avaliação da força da patente e promover relevantes feiras para matchmaking.