Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DAS EMPRESAS INOVADORAS – ANPEI
CNPJ/MF nº. 53.585.212/0001-44
Ficam convocados todos(as) os(as) associados(as) da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS INOVADORAS – ANPEI para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que será realizada no dia 23 de junho de 2020, às 13:00h (treze horas), em primeira convocação, e às 14:00h (quatorze horas), em segunda convocação, por videoconferência através do aplicativo Zoom, nos termos dos artigos 16, 17 e 21 do Estatuto Social, para a deliberação das seguintes matérias:
Ordem do Dia:
(i) Análise e aprovação das contas e do balanço referentes ao exercício de 2019, nos
termos do art. 22, inciso II, do Estatuto Social;
(ii) Eleição da Diretoria, nos termos do art. 22, inciso IX, do Estatuto Social;
(iii) Eleição dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do art. 22, inciso XI, do Estatuto
Social;
(iv) Outros assuntos de interesse da Associação.
Orientações Procurações:
Gostaríamos de reforçar as orientações para a outorga de procurações para representação de Associados Corporativos no dia da Assembleia, conforme dispostas no Estatuto Social da ANPEI. Em regra, o Associado Corporativo exercerá direito para aprovação na Assembleia Geral por meio de seu representante titular ou adjunto, devidamente registrado na ANPEI.
Assim, no caso de comparecimento do representante titular ou adjunto do Associado Corporativo, não se faz necessária a outorga de procuração.
1) Procuração outorgada para Pessoa Física do mesmo Associado Corporativo, que não seja representante titular ou adjunto registrado na ANPEI.
Caso o Associado Corporativo seja representado no dia da Assembleia Geral por outro funcionário, que não tenha registro como representante titular ou adjunto perante a ANPEI, pedimos que seja a ele outorgada procuração, conforme modelo de ‘Procuração Outorgada para Pessoa Física do mesmo Associado Corporativo’ neste link.
2) Procuração outorgada para outro Associado Corporativo – Pessoa Jurídica
O Associado Corporativo poderá, ainda, ser representado por outro Associado Corporativo. Neste caso também deverá ser outorgada procuração, conforme modelo de ‘Procuração Outorgada para Outro Associado Corporativo – Pessoa Jurídica’ neste link.
Lembramos que cada Associado Corporativo somente poderá representar um (01) outro Associado Corporativo no dia da Assembleia.
As procurações deverão ser entregues à ANPEI da seguinte forma:
– versão digital, a procuração deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da Outorgante e enviada à ANPEI com no mínimo 1 (um) dia de antecedência da Assembleia, para o e-mail: alex@anpei.org.br.
Pedimos a gentileza de preencher todas as informações que encontram-se em colchetes.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, estamos à disposição.
Conheça clicando aqui a chapa que se candidatou à eleição para a diretoria.
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