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Encontro do Gestão da Inovação recebeu o novo presidente do IPT e abordou a Inovação em um Mundo Regulado a Lei Geral de Proteção de Dados

1 de abril de 2019in Comitês 0 Comments 0 Likes

A primeira reunião do Comitê de GI aconteceu na última quarta-feira, 27, no auditório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O novo presidente do Instituto, Jefferson de Oliveira Gomes, abriu a reunião para os 60 presentes mencionando a extensa história da instituição, que está em atividade há 120 anos. Sempre fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias, o IPT participou ativamente do crescimento de São Paulo, que hoje é a maior metrópole da América Latina.

Perspectiva IPT e Relacionamento ANPEI

O Presidente finalizou a sua participação compartilhando as perspectivas para o futuro do Instituto, que busca parcerias com grandes empresas, laboratórios e startups, a fim de oferecer a sua infraestrutura para estabelecer os centros de pesquisa, com a finalidade de desenvolvimento de protótipos. Jefferson ressaltou a importância do relacionamento com a ANPEI, e abriu o espaço para que as empresas associadas possam trabalhar em colaboração com o Instituto. O Presidente encerrou afirmando que o IPT sempre foi e será uma atmosfera criada para servir à uma indústria de serviços com grande capacidade de pesquisa e inovação.

Uber e a Inovação em um Mundo Regulado

Após a apresentação institucional da ANPEI realizada pela Gerente Executiva, Marcela Flores, Alan Troib trouxe a concepção da Uber sobre inovação. O advogado afirmou que o sucesso da empresa, que está em mais de 70 países, advém do atendimento de uma demanda mundial à respeito da mobilidade urbana, através do uso da intermediação digital. Assim, a plataforma da Uber possibilitou a conexão entre motoristas e passageiros, facilitando o encontro e utilizando os recursos já disponíveis nas cidades.

Nesse sentido, Alan defendeu que a Uber não só atendeu uma demanda urgente que ainda não havia sido atendida, como também otimizou recursos através do melhor uso da capacidade da frota de carros privada, otimizando também o próprio espaço urbano, através da redução da demanda por estacionamento e do número de motoristas embriagados.

O advogado explicou que o maior desafio da Uber no Brasil é o cenário regulatório, já que cada município tem competência para uma regulação exterior à Lei Federal que determina o sistema de mobilidade no país. Sendo assim, a empresa no Brasil está sujeita à 5 mil regulações diferentes, algumas que fazem sentido e outras que não, mas que variam drasticamente, causando uma enorme dificuldade de adaptação para a empresa.

Nessa perspectiva, a empresa que trouxe inovação para a mobilidade urbana, facilitando e barateando o processo, sente a necessidade de enfrentar também de forma criativa o poder regulatório brasileiro. Para isso, a Uber defende a importância da parceria e diálogo entre o poder público e setor privado, a fim de repensar em conjunto o funcionamento do sistema de transporte à procura de soluções à longo prazo.

Lei Geral de Proteção de Dados

Para fechar a reunião, Douglas Leite, da Licks Advogados, contextualizou a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020, surgindo após diversos escândalos nacionais e internacionais sobre o uso indevido de dados pessoais pelos setores público e privado. O advogado elucidou os principais aspectos da Lei, que regulamenta a coleta e análise de dados sensíveis.

A aplicação dessa Lei é bastante abrangente, sendo extraterritorial, multissetorial, para âmbito público e privado, online e offline e pessoa natural ou jurídica. A regulamentação tem como principal propósito proteger qualquer dado, que isoladamente ou agregado a outro, possa permitir a identificação de uma pessoa. A coleta dos dados deve ter uma finalidade específica (desenvolvimento de certo produto ou serviço) e ser estritamente proporcional à necessidade estipulada, a fim de evitar excessos.

A norma determina que a coleta deve ser realizada apenas com consentimento, que deve ser específico e destacado para finalidades específicas, e outras 7 hipóteses sem consentimento, como a realização de estudos por órgãos de pesquisa e casos de proteção à vida. Os direitos do titular garantidos são a revogação do consentimento, a portabilidade, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, o acesso, a confirmação da existência do tratamento dos dados, entre outros. Douglas terminou a sua fala explicando ao grupo os pontos chave para adequação à LGPD.

Ao final, foi realizada uma sessão de perguntas e respostas aos dois advogados, que responderam às principais questões colocadas.

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