No dia 2 de abril, o Comitê de Fomento se reuniu no auditório do IPT para dar continuidade aos trabalhos de defesa e melhoria da Lei do Bem. Marcela Flores, Gerente Executiva da ANPEI, e Isabela Dias, Diretora da ANPEI e Relações Institucionais da TOTVS, iniciaram a reunião atualizando o grupo sobre a demanda vinda do MCTIC, que deverá ser atendida pelos Grupos de Trabalhos criados no último encontro. A diretora madrinha da reunião elucidou novamente a importância de apresentar à nova Secretaria de Controle de Projetos um trabalho concreto e fundamentado, que ostente a importância da permanência do benefício para o desenvolvimento estratégico do país.
Contribuições dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem para P,D&I no Brasil
Complementarmente à apresentação de Ceres Cavalcanti sobre o estudo realizado pela CGEE em encomenda pelo MCTIC no dia 28 de fevereiro, a Prof.ª Dr.ª Anapatrícia, Coordenadora de Transferência de Tecnologia da Agência de Inovação da UFABC, trouxe uma segunda perspectiva sobre a Lei do Bem, apresentando evidências e motivações para debate através do estudo “Contribuições dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem para P,D&I no Brasil”.
O estudo, que foi elaborado pela UFABC em colaboração com o MCTIC, foi construído através de um conjunto de ações envolvendo a revisão e sensibilização da discussão da Lei do Bem, e contou com a contribuição de 205 participantes dos setores acadêmico, governamental e empresarial, oferecendo uma fotografia mais completa da atual conjuntura do SNI. Dividido em três blocos, o análise primeiro passou pela fase de discussões para entender os instrumentos de ciência e inovação, depois pelo entendimento da Lei do Bem sob o ponto de vista das empresas, e por fim por um painel de experiência empresariais.
Apesar dos diferentes insumos usados nas análises da CGEE e da UFABC, o mesmo problema foi apontado: há uma fração muito pequena de empresas que faz uso do benefício no Brasil. A Prof.ª Dr.ª Anapatrícia explicou que, a Lei do Bem sendo um instrumento de apoio à inovação que dá incentivo fiscal para as empresas desenvolverem e contratarem desenvolvimento científico e tecnológico, suas especificidades acabam por limitar significativamente o número de beneficiadores.
Assim, o foco do incentivo acaba sendo restritivo, apoiando particularmente as empresas que realizam pesquisa básica e aplicada, desenvolvimento tecnológico e de protótipos, TIB e apoio técnico, não atuando em pesquisas de mercado, linhas de produção, e setores como transporte, logística e comercialização. Desse modo, outras manifestações de inovação, como modelos de negócios e serviços, não estão contempladas pelos benefícios do incentivo.
Essa questão por si só já é um fator limitante, já que poucas são as organizações que operam no regime exigido. Entretanto, outros fatores também foram apontados, como o problema crônico de falta de informação das empresas tanto sobre as atividades relacionadas à P&D, tanto sobre a existência da própria Lei do Bem e seus benefícios.
Já as empresas que conhecem o benefício, enfrentam dificuldade de acesso, ao se depararem com o excesso de exigências burocráticas no fluxo de submissão, e com o julgamento pouco flexível dos resultados das avaliações dos formulários que são apresentados para a prestação de contas.
Anapatrícia também apontou como um fator problemático a dificuldade de relacionamento das empresas com as universidades, aspecto determinante para trazer a inovação como centralidade na empresa. A prestação de serviços da universidade ainda é alvo de controvérsias administrativas e técnicas e há uma eminente falta clareza à respeito da natureza das atividades do pesquisador dedicado à P, D&I. A coordenadora reforça a necessidade de potencializar projetos entre universidades e empresas, e afirma que atualmente o protagonismo das ações de P&D tem sido das universidades, mas que são as empresas que devem exercer esse papel.
Juntando todos os fatores, mesmo que o número de empresas beneficiadas tenha crescido significativamente desde 2014, apenas 1206 empresas utilizam o benefício no Brasil, o que representa cerca de 0,007% das 17 milhões de empresas atuantes no país.
A Prof.ª reforçou a necessidade de incentivar a cultura de inovação nas empresas, que em geral estão pautadas em agendas de curto prazo, sendo a inovação um projeto de longo prazo e alto grau de incerteza. Anapatrícia também menciona a participação do governo, e pautada em Mazzucato, afirma que o Estado precisa ser mais que um agente moderador do SNI, mas também precisa compartilhar riscos e custos, sendo mais proativo e ajudando as empresas a desenvolver CTI.
Por fim, Anapatrícia fala sobre os aspectos positivos relacionados ao uso da Lei do Bem. Quando comparada a legislação do gênero de outros países, a Lei do Bem se mostra um mecanismo com potencial de estimular atividades de desenvolvimento tecnológico e de inovação nas empresas, sendo que o incentivo já vem surtindo efeito positivo sobre o incremento dos investimentos empresariais em P,D&I.
“A cada R$1,00 de renúncia fiscal, houve o incremento de aproximadamente R$5,98 de investimento em PD,&I pelas empresas beneficiadas” disse a professora.
Recapitulação e Grupo de Trabalho
Marcela Flores relembrou os principais pontos do último encontro, que contou com a colaboração do estudo CGEE e acabou por formar dois novos grupos de trabalho: um atuará na defesa e outro nas melhorias da Lei do Bem.
Isabela Dias reforçou que ainda não há uma medida concreta por parte do governo em relação ao incentivo da Lei do Bem, mas a ANPEI está adiantando-se devido à criação dessa nova Secretaria que irá reavaliar todos os incentivos fiscais, com a intenção de posicionar-se antes que o assunto entre em pauta.