O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional no dia 15 de setembro de 2021 um projeto de lei que propõe um corte de benefícios fiscais superior a R$ 22 bilhões até 2026. O plano obedece ao dispositivo da Emenda Constitucional 109 (PEC Emergencial) que determina a redução de incentivos fiscais em oito anos.
Embora alguns incentivos à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tenham sido afetados na proposta, como o PADIS e o Rota 2030, a Lei do Bem, um dos principais incentivos disponíveis hoje no país, está mantida. Uma grande vitória para o ecossistema que tem defendido a importância desse instrumento e a necessidade de aprimorá-lo para promover o crescimento econômico que o Brasil espera num curto espaço de tempo.
Entenda um pouco mais sobre o plano e o que os impactos para P,D&I no Brasil, caso ele seja aprovado pelo Congresso.
Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais
De acordo com o governo, o denominado Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais visa tornar o sistema tributário mais justo e simples ao eliminar distorções, reduzir benefícios que não atingem finalidades relevantes para a sociedade e encerrar regimes tributários considerados obsoletos. O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados sob o número 3203/2021 e segue para votação primeiro na Câmara, depois no Senado, para então entrar em vigor.
Além de reduzir de R$ 667 milhões para R$ 469 milhões o limite anual de renúncia do governo com redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na importação de autopeças, o texto estabelece que não haverá renovação de 20 benefícios fiscais existentes hoje. Dos 20, 7 vencem em 2022, 4 em 2023, 8 em 2024 e 1 que tem vigência até 2025.
Entre os incentivos que seriam extintos nos próximos anos, destacam-se as deduções de IR por valores gastos em pesquisa e desenvolvimento, isenções sobre equipamentos e máquinas para empresas. Além disso, engloba os cortes já previstos do PL 2337/2021 (Reforma do Imposto de Renda), sobre medicamentos, produtos hospitalares, gás natural e carvão mineral usados na produção de energia, embarcações e aeronaves.
Como o Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais impacta o PD&I?
Como já mencionamos, mas é importante ressaltar, o projeto de Lei não prevê alterações para os principais incentivos à inovação, como por exemplo, a Lei do Bem e a Lei de TICs. Porém, o texto traz algumas limitações e cortes relacionados ao programa Rota 2030, afetando os incentivos do programa descritos abaixo:
- Dedução do IRPJ devido, o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ sobre até 30% dos dispêndios realizados no país, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais aplicados em pesquisa e desenvolvimento.
- Dedução da CSLL devida, o valor correspondente à aplicação da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais aplicados em pesquisa e desenvolvimento.
Tais mecanismos de estímulo, referentes ao Capítulo II, Seção IV, artigo 11 da Lei 13.755/18 (Rota 2030), terão o fim da sua vigência antecipado em 4 meses, em 31/07/2023. Outra alteração prevista na mesma Lei é no Capítulo III, o Plano de Redução Gradual traz que terá um limite global anual para renúncia tributária das importações de autopeças, dos atuais R$ 667 milhões para R$ 460 milhões. O Rota 2030 também foi afetado no seu art. 30, que estimula novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou modelos de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tal mecanismo deixará de existir com o fim da vigência do programa, previsto para 31/12/2025.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS também será afetado já que o plano prevê a não renovação do benefício, com vigência prevista até 2022.
O PADIS foi criado por intermédio da Lei nº 11.484, em maio de 2007, com o objetivo de fomentar a implantação no país de empresas focadas em atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores e de displays (mostradores de informação).
Posicionamento ANPEI
A ANPEI compreende a necessidade de reformas tributárias no país, entretanto, sabe da importância e dos impactos positivos que a Pesquisa e Desenvolvimento podem promover na sociedade e na economia. Por isso, defende que para que as empresas e o setor privado como um todo consigam manter os investimentos em P,D&I, é imprescindível que os governos garantam segurança jurídica e fiscal para essas companhias, além de incentivos que compartilhem os riscos envolvidos na inovação.
Recentemente, fizemos um levantamento sobre esses investimentos em P,D&I, considerando setores públicos e privados, com um recorte especial na Lei do Bem. Nesse, além de números comparativos nacionais e internacionais, apresentamos três casos de sucesso que comprovam a efetividade do mecanismo. Confira o documento completo.
Baixe aqui o ‘Investimentos em P,D&I no Brasil e no Mundo’.
Sobre a ANPEI
A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) é a única entidade brasileira multissetorial e independente do ecossistema de inovação que trabalha em prol do avanço da inovação no país, discutindo e elaborando políticas públicas voltadas ao tema. Com cerca de 200 associados, contabiliza 60% de todo o investimento em PD&I do país e metade da carteira de investimento em inovação do BNDES. Clique aqui, saiba mais e associe-se!