Governo regulamenta Lei de Inovação Tecnológica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira o Decreto de Regulamentação da Lei de Inovação Tecnológica. Com o regulamento, todos os mecanismos previstos na lei entram em vigor. “A Lei de Inovação vai facilitar a interação entre as universidades, instituições de pesquisa e o setor produtivo, estimulando o desenvolvimento de produtos e processos inovadores pelas empresas brasileiras, com grande impacto sobre a competitividade do País”, avaliou o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.
O ministro destacou, entre os diversos mecanismos da lei, o instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos, não reembolsáveis, diretamente às empresas, beneficiando, especialmente, as micro e pequenas empresas inovadoras.
O valor da subvenção será definido anualmente por meio de portaria interministerial e terá como fonte de recursos o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Para aplicação desses recursos, o decreto regulamentar estabelece que deverão ser seguidas as prioridades definidas na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), mas não exclusivamente.
A Lei de Inovação Tecnológica foi sancionada pelo presidente Lula em 2 de dezembro de 2004, após ter sua aprovação concluída no Congresso Nacional em tempo recorde, apenas sete meses após ser encaminhada ao Legislativo.
A lei é organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa.
Além da subvenção, a lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores, e cria regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MCT
Leia a íntegra do decreto: