Governo vai insistir na MP Bem
A MP 252/05, que entre outras matérias trata dos incentivos ficais à inovação tecnológica e subvenção econômica direta às empresas, perdeu a validade na quinta-feira passada (13/10) por falta de quorum para a continuidade da votação das emendas. O líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS), defendeu no plenário a apresentação, pelo governo, de um projeto de lei com o mesmo conteúdo original da MP do Bem. Já o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, estuda a possibilidade de ressuscitar o pacote de medidas de incentivo a investimentos por meio de emendas à MP 255, que trata da tributação nos planos de previdência complementar.
A MP 252/05 foi desvirtuada porque previa inicialmente uma desoneração tributária de R$ 3 bilhões. No entanto, esse valor passou para R$ 6,6 bilhões por causa das emendas apresentadas na Câmara e no Senado. Para o líder do PT, não seria justo o Congresso aprovar uma redução tributária que o Executivo não pudesse arcar financeiramente. “O Parlamento ficaria com a imagem de ser amigo de todos os setores e o presidente Lula teria o desgaste de vetar a medida. Não se pode fazer política dessa forma”, avaliou Fontana.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que, apesar do impasse em torno da MP 252/05, o Executivo não vai recuar de suas metas de promover o desenvolvimento econômico, mas de maneira que seja “suportável para a economia do Brasil”. Um dos principais pontos de divergência entre o governo e os partidos da oposição era uma emenda que permitia ao governo federal adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis.
Embora a maior polêmica nas discussões tenha ocorrido em torno desta emenda, a votação foi interrompida, por falta de quorum, na votação de um destaque do PT que pedia a retirada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a compra de máquinas destinadas à produção de papel-jornal e de alguns tipos de papel-cartão. A mesma isenção estendia-se ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação.
Com informações da Agência Câmara e do jornal Valor Econômico