Lei de Informática: análise de pedidos será agilizada
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aumentou o número de funcionários encarregados de analisar os relatórios de prestação de contas das empresas beneficiadas pela Lei de Informática. Iniciou também um processo para tornar eletrônicas as operações de requerimento do incentivo e a análise dos relatórios. Está sendo estudada ainda uma forma de simplificar o processo de análise dos pedidos de concessão do incentivo fiscal previsto na lei.
A Lei de Informática concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no País, localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mediante um desconto no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando uma empresa quer receber o benefício, faz uma requisição e a encaminha para a Secretaria de Política de Informática (Sepin) do MCT. Ao final da vigência do benefício, a empresa deve enviar um relatório para comprovar que investiu em P&D, especificando valores e atividades executadas. Se não comprovar os gastos com P&D, a empresa precisa devolver o IPI que deixou de recolher no período e pagar multa.
A Secretaria de Política de Informática enviou à Receita Federal uma lista de 52 empresas que descumpriram a determinação da Lei de Informática de investir em P&D como contrapartida na obtenção de benefícios fiscais. Isso resultou em uma dívida de R$ 501 milhões por parte das empresas com o governo, valor obtido quando se somam os investimentos que as empresas deveriam ter feito em P&D, mas não realizaram. As empresas não concordaram com o ministério, alegando que os investimentos apontados são legais.
As contestações se referem, basicamente, aos problemas que o MCT diz ter encontrado nos relatórios de 2000 e 2001, recém-avaliados. O ministério alega que muitas das despesas incluídas no relatório não podem ser consideradas investimentos em P&D, e não poderiam entrar na conta.
Para agilizar a análise, o número de técnicos que fazem essas análises subiu de três para 12. Nos últimos cinco meses, a equipe analisou 150 relatórios. Os técnicos concluíram os relatórios de 2001 e 2002. A meta é zerar até a meados de 2006. Depois de receber o parecer do MCT, a empresa tem 30 dias para contestar o resultado, se desejar. O MCT tem outros 30 dias para dar sua posição final.
O coordenador geral de política de Tecnologia da Informação, Miguel Teixeira, será o responsável por manter diálogo com as empresas. Ele organizou uma agenda na qual dedica parte das segundas, quartas e sextas-feiras para falar com os empresários que têm dúvidas e desejam contestar as avaliações do ministério. A Sepin iniciou a análise pelos relatórios de 2000 e 2001 porque recebeu um comunicado da Receita Federal sobre o prazo máximo para cobrar as empresas que não conseguiram, na avaliação do governo, investir em P&D de acordo com a determinação da Lei de Informática.
No caso de IPI não recolhido irregularmente, o governo pode cobrar o valor em um prazo de até cinco anos. Depois disso, a dívida “caduca”. Assim, empresas que não tenham cumprido as exigências da lei em 2000 só poderão ser cobradas até o final deste ano. A meta da secretaria, agora, é analisar todos os relatórios de 2002 a 2004. O MCT prorrogou até 31 de outubro o prazo para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática apresentem seus relatórios demonstrativos de 2004. A decisão é resultado de um acordo entre a Secretaria de Política de Informática e a direção da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Fonte: Com informações da Inovação Unicamp