O fomento à inovação é fundamental para a competitividade das empresas, para o compartilhamento de risco na hora de inovar, incentivar o empreendedorismo, entre outros. Esse fomento pode ser entendido como incentivos, sejam eles governamentais ou não, para criar ambientes favoráveis para o surgimento e potencialização da inovação.
Desse modo, há vários instrumentos utilizados para tornar esse fomento possível. Falaremos neste breve artigo sobre os principais, que você precisa conhecer, especialmente os que foram criados recentemente e estabelecidos pela nova Lei de Inovação nº 13.243/2016. Confira!
Principais novos instrumentos de fomento à inovação
Falaremos sobre incentivos fiscais, encomenda tecnológica, bônus tecnológico, financiamento e subvenção econômica.
Antes e depois da Nova Lei de Inovação
Entre os elementos citados, destacamos que o bônus tecnológico, as encomendas tecnológicas e as subvenções econômicas foram inseridos por meio da nova Lei de Inovação e não estavam presentes na lei anterior (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004). Apesar do item subvenção econômica já se encontrar na Lei de 2004, ele não era designado como um instrumento de estímulo à inovação nas empresas.
Em relação aos incentivos fiscais, a lei anterior destacava em seu Art. 28: “A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei”. Também não categorizava este item como um instrumento de estímulo à inovação.
Dessa maneira, o entendimento legal era de que os incentivos eram instrumentos para que as empresas utilizassem para ganhar competitividade, mas não tinham uma conexão direta com a inovação. O mesmo ocorre com o financiamento, que só pela nova lei de inovação foi categorizada como instrumento de estímulo à inovação.
Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais consistem em renúncias fiscais concedidas pelo governo para a promoção de investimentos empresariais em inovação por meio de diferentes mecanismos. Entre os mecanismos, podemos apontar as amortizações, deduções, depreciações e crédito fiscal.
Desse modo, é um dinheiro que a empresa teria a obrigação de dar ao governo, mas não o faz por conta da eliminação da exigência desse pagamento — diferente da subvenção, que destacaremos posteriormente. Há várias linhas de incentivos fiscais a nível federal, estadual e municipal.
Encomenda tecnológica
A encomenda tecnológica é um elemento presente no Artigo 20 da Lei de inovação. Este instrumento faculta à administração pública em contratar empresas para a realização de atividades de pesquisa, adicionando a possibilidade de realizar o desenvolvimento de pesquisa e inovação de forma isolada ou por meio de consórcio.
Para estes casos, não é necessário fazer licitação, sendo apenas necessário um contrato entre as duas partes, que organize de forma clara o cronograma físico-financeiro e normas sobre a propriedade intelectual dos elementos a serem pesquisados. Um fato bastante positivo sobre esse instrumento é que ele está devidamente regulamentado e apoiado pelo Inciso XXXI do artigo 24 da Lei de Licitação (Lei nº 8.666 de 1993).
Bônus tecnológico
O bônus tecnológico é um instrumento presente desde a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Lei destaca que é papel do Estado incentivar a inovação em microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Por isso, esse instrumento deve ser destacado, apesar de como em todo cenário de inovação do país, ainda falta regulamentação necessária para que o instrumento seja adotado em todo o território nacional de forma satisfatória.
Financiamento
O financiamento é um dos elementos fundamentais para o empreendedorismo. Desta maneira, o fomento à inovação passa diretamente pelo financiamento de empresas e instituições de pesquisa. Há vários institutos capazes de financiar empresas e instituições inovadoras, sejam públicos ou privados.
O prazo de financiamento, assim como a taxa de juros e demais características particulares variam de acordo com cada tipo de financiamento e instituição. De qualquer modo, vale destacar que quanto mais organizado for a administração da instituição ou empresa que fizer o pedido, maiores são as chances de conseguir um bom financiamento a médio e longo prazo.
Subvenção econômica
A subvenção econômica consiste na aplicação de dinheiro não reembolsável, pelo poder público, em empresas, assumindo custos e riscos intrínsecos às atividades da empresa. Há duas formas de subvenção econômica. Uma destas maneiras se dá na liberação de verba para custeio de matéria-prima, mão de obra, patente, despesas de conservação, etc.
Já outra forma de subvenção econômica está associada a investimento em pesquisadores com titulação elevadas para elevar o nível técnico do empreendimento, conforme diretriz da Lei n.º 11.196, de 2005.
Existem vários instrumentos de inovação presentes no país. Aprofundar-se neles e entender como funcionam é fundamental para encontrar e encurtar caminhos para que a sua instituição ou empresa aproveite as melhores oportunidades.
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