Publicada portaria que trata dos recursos alocados ao FNDCT para o CT-Verde Amarelo
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro, a portaria nº 887, que trata da aplicação dos recursos alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), na ação Estímulo a Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital – CT Verde Amarelo.
De acordo com a portaria, que segue o disposto no artigo 2º, incisos três e cinco, e no artigo 17, ambos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, os recursos serão aplicados com as seguintes finalidades: participação minoritária no capital de microempresas e de empresas de pequeno porte de base tecnológica; participação em fundos de investimentos; e desenvolvimento de mecanismos de operacionalização da reserva técnica destinada à liquidez dos investimentos privados em empresas emergentes de base tecnológica.
O decreto citado regulamentou a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
O texto da portaria também segue as recomendações da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, instância criada pelo artigo 11 do mesmo decreto. Esta Câmara definirá e fará publicar os procedimentos operacionais relativos à transferência dos recursos do FNDCT para a Finep, destinados ao estímulo a empresas de base tecnológica mediante a participação no capital.
O texto também estabelece que a Finep deverá aplicar os recursos destinados à participação no capital de empresas emergentes de base tecnológica por meio de fundos de investimento, desde que estes tenham sido regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários. Além disso, tais fundos deverão investir em empresas de base tecnológica, no mínimo, valor equivalente aos recursos nele aportados pela Financiadora.
A portaria ainda determina que, para fins dos investimentos previstos, caberá à Finep elaborar a Política de Investimentos em Fundos de Capital de Risco, de acordo com a sua política operacional. O texto também conta com capítulos que dispõem sobre a participação minoritária no capital das microempresas e das empresas de pequeno porte, sobre os mecanismos de liquidez de investimentos privados em fundos de investimento em empresas de base tecnológica, e sobre a opção de venda de quotas de fundos de investimento.
A íntegra da portaria está disponível no link:http://www.mct.gov.br/legis/portarias/887_2005.htm
Fonte: Gestão C&T